Portaria 491/2009, de 8 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 89/2009, Série I de 2009-05-08.
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Data:
2009-05-08
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Secções desta página::
Transfere para a LARGETUR - Sociedade Agroturística, Lda., a concessão da zona de caça turística de São Gião e desanexa vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alqueva, município de Portel (processo n.º 3869-AFN).
Portaria 491/2009
de 8 de Maio
Pela
Portaria 1291/2004, de 11 de Outubro, alterada pela
Portaria 882/2005, de 26 de Setembro, foi concessionada à Lazer e Floresta - Empresa para o Desenvolvimento Agro-Florestal, Imobiliário e Turístico, S. A., a zona de caça turística de São Gião (
processo 3869-AFN), situada no município de Portel.
Vem agora a LARGETUR - Sociedade Agroturística, Lda., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada, tendo em simultâneo solicitado a desanexação de vários prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 45.º e 47.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria a zona de caça turística de São Gião (processo 3869-AFN) é transferida para a LARGETUR - Sociedade Agroturística, Lda., com o número de identificação fiscal 505881756 e sede na Avenida de 25 de Abril, 205, 2750-514 Cascais.
2.º São desanexados desta zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alqueva, município de Portel, com a área de 321 ha, ficando a mesma com a área total de 740 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 4 de Maio de 2009.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/05/08/plain-251599.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/251599.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2004-10-11 -
Portaria
1291/2004 -
Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo
Concessiona, pelo período de 12 anos, à Portucel Florestal, S. A., a zona de caça turística de São Gião, englobando os prédios rústicos denominados «S. Geão e Monte Santos», sitos na freguesia de Alqueva, município de Portel (processo n.º 3869-DGRF).
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2005-09-26 -
Portaria
882/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Transfere para a Lazer e Floresta - Empresa para o Desenvolvimento Agro-Florestal, Imobiliário e Turístico, S. A., a concessão da zona de caça turística de São Gião (processo n.º 3869-DGRF).
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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