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Decreto 48030, de 9 de Novembro

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Sumário

Introduz vários ajustamentos no plano de construções escolares para o ensino primário, aprovado pelo Decreto n.º 43674.

Texto do documento

Decreto 48030

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Tendo em vista o disposto no n.º 1 da base II da Lei 2107, de 5 de Abril de 1961 são introduzidos no plano de construções escolares para o ensino primário, aprovado pelo Decreto 43674, de 8 de Maio de 1961, os ajustamentos constantes do quadro anexo ao presente decreto, tornados necessários em consequência da evolução das condições que presidiram à elaboração daquele plano posteriormente à sua publicação.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 9 de Novembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Albino Machado Vaz - Inocêncio Galvão Teles.

Ajustamentos introduzidos no número de edifícios e salas previstos no plano

de construções aprovado pelo Decreto 43674, de 8 de Maio de 1961

(ver documento original) Ministérios das Obras Públicas e da Educação Nacional, 9 de Novembro de 1967. - O Ministro das Obras Públicas, José Albino Machado Vaz. - O Ministro da Educação Nacional, Inocêncio Galvão Teles.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/11/09/plain-251497.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251497.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-04-05 - Lei 2107 - Presidência da República

    Promulga as bases para a execução do Plano de construções para o ensino primário no continente e ilhas adjacentes.

  • Tem documento Em vigor 1961-05-08 - Decreto 43674 - Ministérios das Obras Públicas e da Educação Nacional

    Aprova a distribuição dos edifícios e salas de aula abrangidos pelo plano de construções escolares primárias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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