Portaria 23984, de 25 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 71/1969, Série I de 1969-03-25.
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Data:
1969-03-25
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Determina que durante os anos de 1969 e 1970, e em relação aos médicos que actualmente se encontram a frequentar qualquer período de internato dos hospitais centrais, as datas, condições e provas dos concursos e exames sejam fixados por despacho do Ministro da Saúde e Assistência.
Portaria 23984
Tornando-se necessário adoptar medidas que facilitem a transição dos diversos regimes
do internato médico que vigoravam nos hospitais centrais até à publicação da
Portaria 23903, de 6 de Fevereiro do ano corrente, para o novo regime nesta previsto;
Nos termos do artigo 43.º, n.º 5, do Regulamento Geral dos Hospitais:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência:
Durante os anos de 1969 e 1970, e em relação aos médicos que actualmente se
encontram a frequentar qualquer período de internato dos hospitais centrais, as datas,
condições e provas dos concursos e exames serão fixados por despacho do Ministro da
Saúde e Assistência.
Ministério da Saúde e Assistência, 25 de Março de 1969. - O Ministro da Saúde e
Assistência, Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/03/25/plain-251485.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/251485.dre.pdf .
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