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Aviso 2360/2016, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 3.º grau - Gabinete de Informática

Texto do documento

Aviso 2360/2016

Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e posteriormente alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, e na sequência do meu despacho, de 12/02/2016, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 3.º grau - Coordenador Principal para o Gabinete de Informática do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa.

12/02/2016. - O Diretor do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa, Professor Doutor Paulo Ferrinho.

209358071

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2514832.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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