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Despacho 2829/2016, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Cessação da designação em regime de substituição do Engenheiro João Paulo Mota da Costa Lopes, do cargo de vogal do Conselho Diretivo do Instituto de Informática, I.P.

Texto do documento

Despacho 2829/2016

Considerando que pelo Despacho 12502/2012, publicado no Diário da República n.º 186, 2.ª série, de 25 de setembro de 2012, foi o Engenheiro João Paulo Mota da Costa Lopes designado em regime de substituição para o cargo de Vogal do Conselho Diretivo do Instituto de Informática, I. P., enquanto estivesse em curso o procedimento concursal tendente à designação de novo titular;

Considerando que, com o objetivo de conferir mais transparência ao processo de recrutamento de cargos de direção superior, foi dada uma nova redação ao n.º 4 do artigo 18.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro;

Considerando a necessidade de imprimir desde já novas diretrizes à gestão do Instituto de Informática, I. P., sem prejuízo de um novo procedimento tendente à designação dos titulares, ao abrigo do novo enquadramento jurídico;

Determina-se, no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho 1300/2016, publicado no Diário da República n.º 18, 2.ª série, de 27 de janeiro de 2016, a cessação da designação em regime de substituição do Engenheiro João Paulo Mota da Costa Lopes, no cargo de Vogal do Conselho Diretivo do Instituto de Informática, I. P., nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 27.º, n.º 6, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro.

O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

12 de fevereiro de 2016. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim.

209352677

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2514728.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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