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Despacho 2828/2016, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Cessação da designação em regime de substituição do licenciado António Manuel de Passos Rapoula, do cargo de Vice-Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Informática, I.P

Texto do documento

Despacho 2828/2016

Considerando que pelo Despacho 12502/2012, publicado no

Diário da República n.º 186, 2.ª série, de 25 de setembro de 2012, foi o licenciado António Manuel de Passos Rapoula designado em regime de substituição para o cargo de Vice-Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Informática, I.P., enquanto estivesse em curso o procedimento concursal tendente à designação de novo titular;

Considerando que, com o objetivo de conferir mais transparência ao processo de recrutamento de cargos de direção superior, foi dada uma nova redação ao nº 4 do artigo 18.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro;

Considerando a necessidade de imprimir desde já novas diretrizes à gestão do Instituto de Informática, I.P., sem prejuízo de um novo procedimento tendente à designação dos titulares, ao abrigo do novo enquadramento jurídico;

Determina-se, no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho 1300/2016, publicado no Diário da República n.º 18, 2.ª série, de 27 de janeiro de 2016, a cessação da designação em regime de substituição do licenciado António Manuel de Passos Rapoula, no cargo de Vice-Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Informática, I.P., nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 27.º, n.º 6, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro.

O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

12 de fevereiro de 2016. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim.

209352766

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2514727.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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