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Despacho 2809/2016, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Concessão da Medalha de Assiduidade de Segurança Pública 3 Estrelas

Texto do documento

Despacho 2809/2016

Por despacho de Sua Ex.ª a Ministra da Administração Interna, de 14 de dezembro de 2015, foi concedida a Medalha de Assiduidade de Segurança Pública (3 Estrelas), a que se refere o artigo 22.º do Decreto-Lei 177/82, de 12 de maio, aos seguintes militares desta Guarda:

Comando-Geral

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Comando Territorial de Évora

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Comando Territorial da Guarda

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Comando Territorial de Lisboa

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Comando Territorial de Portalegre

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Comando Territorial de Vila Real

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Unidade de Controlo Costeiro

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Unidade de Intervenção

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Unidade Segurança Honras de Estado

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14 de janeiro de 2016. - O Diretor de Justiça e Disciplina, José Carlos Alves Gorgulho Santos, Coronel.

209354653

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2514688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-12 - Decreto-Lei 177/82 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as normas respeitantes à atribuição das medalhas de segurança pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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