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Despacho 2790/2016, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Procede a subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 2790/2016

Tendo em consideração a necessidade de promover a segurança dos meios humanos e navais da Marinha Portuguesa, mostra-se de suma importância a concretização, no ano de 2016, da revisão anual das jangadas pneumáticas, flutuadores e disparadores hidrostáticos e reguladores/reservatórios STASS (Short Term Air Supply System - HEED III), nos termos do propugnado e devido para cumprimento do estabelecido no «Regulamento da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida humana no Mar», assim determino:

1 - Nos termos da conjugação do n.º 1, alínea a), do Despacho 2039/2016, de 27 de janeiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 10 de fevereiro de 2016, a realização de um procedimento de concurso público para a aquisição da prestação de bens e serviços tendentes à revisão anual das jangadas pneumáticas, flutuadores e disparadores hidrostáticos e reguladores/reservatórios STASS (Short Term Air Supply System - HEED III), com o preço máximo de 340 000,00 (euro).

2 - Ainda nos termos da conjugação do artigo 109.º do CCP aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com o artigo 3.º do Decreto-Lei 155/92, 28 de julho, atento o permitido pelos artigos 44.º a 50.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou e o Novo Código do Procedimento Administrativo (NCPA), com o 1.º n.º 1 alínea a) do Despacho 2039/2016, de 27 de janeiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 10 de fevereiro de 2016, subdelego, no Diretor de Navios, Contra-almirante José Luís Garcia Belo as competências para:

a) Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do CCP, proceder à aprovação das peças procedimentais com vista à formação do contrato de prestação de serviços tendentes à revisão anual das jangadas pneumáticas, flutuadores e disparadores hidrostáticos e reguladores/reservatórios STASS (Short Term Air Supply System - HEED III), pelo preço máximo de 340 000,00 (euro) (valor sem IVA);

b) Nos termos do artigo 73.º, 76.º e 77.º do CCP proceder à adjudicação, notificação da adjudicação e solicitação de documentos de habilitação com vista à formação do contrato de prestação de serviços acima referidos, pelo preço máximo de 340 000,00 (euro) (valor sem IVA);

c) Nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do CCP, proceder à aprovação da minuta de Contrato a realizar emergente do procedimento com vista à formação do contrato de prestação de serviços tendentes à revisão anual das jangadas pneumáticas, flutuadores e disparadores hidrostáticos e reguladores/reservatórios STASS (Short Term Air Supply System - HEED III), pelo preço máximo de 340 000,00 (euro) (valor sem IVA);

d) Nos termos do artigo 106.º do CCP, proceder à outorga, em representação do Estado Português do Contrato a realizar emergente do procedimento com vista à formação do contrato de prestação de serviços tendentes à revisão anual das jangadas pneumáticas, flutuadores e disparadores hidrostáticos e reguladores/reservatórios STASS (Short Term Air Supply System - HEED III), pelo preço máximo de 340 000,00 (euro) (valor sem IVA).

3 - Ainda, nos termos do artigo 109.º do CCP conjugado com o artigo 1.º n.º 1 alínea a) do Despacho 2039/2016, de 27 de janeiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 10 de fevereiro de 2016 e com os artigos 295.º, 302.º, 325.º, 329.º e 333.º do mesmo CCP, subdelego as competências para, perante os termos definidos no Contrato a realizar emergente do procedimento com vista à celebração do contrato de prestação de serviços tendentes à revisão anual das jangadas pneumáticas, flutuadores e disparadores hidrostáticos e reguladores/reservatórios STASS (Short Term Air Supply System - HEED III), pelo preço máximo de 340 000,00 (euro) (valor sem IVA), exercer os seguintes poderes de conformação contratual:

a) Aplicar as sanções previstas no contrato;

b) Determinar modificações unilaterais ao contrato;

c) Resolver o contrato sendo caso disso.

4 - Por fim, atenta a conjugação do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, com o artigo 1.º n.º 1 alínea a) do Despacho 2039/2016, de 27 de janeiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 10 de fevereiro de 2016, subdelego as competências para, perante os termos definidos no Contrato a realizar emergente do procedimento com o objetivo da celebração do contrato de prestação de serviços tendentes à revisão anual das jangadas pneumáticas, flutuadores e disparadores hidrostáticos e reguladores/reservatórios STASS (Short Term Air Supply System - HEED III), pelo preço máximo de 340 000,00 (euro) (valor sem IVA), após a devida liquidação e quitação, proceder à autorização, efetivação e realização dos pagamentos nos termos definidos pelo contrato citado.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir de 26 de novembro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor de Navios, Contra-almirante José Luís Garcia Belo, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

11-02-2016. - O Superintendente, António Maria Mendes Calado, Vice-almirante.

209354523

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2514669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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