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Decreto-lei 50/91, de 25 de Janeiro

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Sumário

Extingue a taxa de 1,75% sobre os prémios de seguro directamente subscritos pelas empresas seguradoras.

Texto do documento

Decreto-Lei 50/91
de 25 de Janeiro
As seguradoras estão sujeitas ao pagamento de uma taxa a favor do Estado incidente sobre a totalidade da receita processada relativa aos prémios de seguro directamente subscritos pelas empresas, com exclusão do ramo «Vida», nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto 17555, de 5 de Novembro de 1929, com a redacção dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 171/87, de 20 de Abril.

A referida taxa, inicialmente fixada em 2,5% e, em 1987, em 1,75%, tinha por objectivo fazer face às despesas do Estado, com a coordenação e fiscalização do sector de seguros.

Importa agora proceder à sua extinção, tendo em vista que o Decreto-Lei 302/82, de 30 de Julho, transferiu para o Instituto de Seguros de Portugal as funções de coordenação, regulação e fiscalização do sector, como resulta do artigo 4.º do seu estatuto.

Assim:
No uso da autorização legislativa concedida pela alínea b) do artigo 38.º da Lei 101/89, de 29 de Dezembro, e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º É extinta, com efeitos a partir de 1 de Julho de 1991, a taxa de 1,75% sobre os prémios de seguro directamente subscritos pelas empresas seguradoras, não sendo devida, por consequência, a segunda prestação do ano de 1991.

Art. 2.º É revogado, a partir da data referida no número anterior, o n.º 3 do artigo 21.º do Decreto 17555, de 5 de Novembro de 1929, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 171/87 de 20 de Abril.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Dezembro de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Maria Manuela Dias Ferreira Leite.

Promulgado em 31 de Dezembro de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 16 de Janeiro de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/25143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-11-05 - Decreto 17555 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    PROMULGA VARIAS DISPOSIÇÕES SOBRE O EXERCÍCIO E FISCALIZAÇÃO DA INDÚSTRIA DE SEGUROS.

  • Tem documento Em vigor 1982-07-30 - Decreto-Lei 302/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Turismo

    Cria o Instituto de Seguros de Portugal.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-20 - Decreto-Lei 171/87 - Ministério das Finanças

    Cria uma taxa a ser paga anualmente ao Instituto de Seguros de Portugal pelas entidades gestoras dos fundos de pensões autorizadas a exercer a sua actividade em Portugal.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-29 - Lei 101/89 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1990.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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