Portaria 23123, de 30 de Dezembro
-
Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
-
Fonte: Diário do Governo n.º 302/1967, 1º Suplemento, Série I de 1967-12-30.
-
Data:
1967-12-30
-
Secções desta página::
Reforça e inscreve verbas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Macau no ano de 1967.
Portaria 23123
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar e inscrever com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Macau:
Despesas com o pessoal:
Artigo 3.º, n.º 3) «Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo» ... 6500$00 Artigo 3.º, n.º 7) «Outras despesas com o pessoal - Abonos do Decreto-Lei 46451» ... 2000$00 ... 8500$00 tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade existente na mesma tabela:
Artigo 1.º, n.º 3), alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal civil assalariado - Eventual» ... 8500$00
Presidência do Conselho, 30 de Dezembro de 1967. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/12/30/plain-251362.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/251362.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/251362/portaria-23123-de-30-de-dezembro