Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 23109, de 29 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Determina que o Governo da província ultramarina da Guiné abra um crédito destinado a reforçar uma verba inscrita na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral para 1967.

Texto do documento

Portaria 23109

Considerando que se torna indispensável habilitar o Governo da província da Guiné com os recursos necessários à satisfação de encargos resultantes da execução do programa relativo aos transportes rodoviários;

Atendendo ao que foi proposto por aquele Governo no sentido indicado;

Tendo em vista a autorização concedida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em sessão de 13 de Dezembro corrente:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo da Guiné abra um crédito especial de 3100000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 330.º, n.º VI, 1) «Plano Intercalar de Fomento - Transportes e comunicações - Transportes rodoviários», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral para 1967, tomando como contrapartida as disponibilidades seguintes:

Capítulo 12.º, artigo 330.º, n.º III, 2) «Pescas» (do empréstimo da metrópole - Decreto-Lei 46683, de 3 de Dezembro de 1965) ... 400000$00 Capítulo 12.º, artigo 330.º, n.º III), 3) «Regularização do abastecimento interno do pescado» (do empréstimo da metrópole - Decreto-Lei 46683, de 3 de Dezembro de 1965) ... 700000$00 Capítulo 12.º, artigo 330.º, n.º V), 2) «Indústrias transformadoras» (do empréstimo da metrópole - Decreto-Lei 46683, de 3 de Dezembro de 1965) ... 1000000$00 Capítulo 12.º, artigo 330.º, n.º VII) «Turismo» (do empréstimo da metrópole - Decreto-Lei 46683, de 3 de Dezembro de 1965) ... 1000000$00 ... 3100000$00 Ministério do Ultramar, 29 de Dezembro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/12/29/plain-251295.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251295.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

  • Tem documento Em vigor 1965-12-03 - Decreto-Lei 46683 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Autoriza o Ministro das Finanças a conceder às províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe e Timor, por força das disponibilidades do Tesouro, em cada um dos anos de execução do Plano Intercalar de Fomento, empréstimos ou subsídios nos termos da base VI da Lei n.º 2123.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda