Atendendo ao que foi proposto por aquele Governo no sentido indicado;
Tendo em vista a autorização concedida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em sessão de 13 de Dezembro corrente:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo da Guiné abra um crédito especial de 3100000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 330.º, n.º VI, 1) «Plano Intercalar de Fomento - Transportes e comunicações - Transportes rodoviários», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral para 1967, tomando como contrapartida as disponibilidades seguintes:
Capítulo 12.º, artigo 330.º, n.º III, 2) «Pescas» (do empréstimo da metrópole - Decreto-Lei 46683, de 3 de Dezembro de 1965) ... 400000$00 Capítulo 12.º, artigo 330.º, n.º III), 3) «Regularização do abastecimento interno do pescado» (do empréstimo da metrópole - Decreto-Lei 46683, de 3 de Dezembro de 1965) ... 700000$00 Capítulo 12.º, artigo 330.º, n.º V), 2) «Indústrias transformadoras» (do empréstimo da metrópole - Decreto-Lei 46683, de 3 de Dezembro de 1965) ... 1000000$00 Capítulo 12.º, artigo 330.º, n.º VII) «Turismo» (do empréstimo da metrópole - Decreto-Lei 46683, de 3 de Dezembro de 1965) ... 1000000$00 ... 3100000$00 Ministério do Ultramar, 29 de Dezembro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.