A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 136/91, de 18 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

APROVA A TABELA DE PREÇOS DAS PLANTAS ENVASADAS E DAS SEMENTES PRODUZIDAS PELO DEPARTAMENTO DE OLIVICULTURA DA ESTAÇÃO NACIONAL DE FRUTICULTURA DE VIEIRA NATIVIDADE. ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

Texto do documento

Portaria 136/91
de 18 de Fevereiro
No âmbito do Programa Fruticultura-Olivicultura, o Departamento de Citricultura da Estação Nacional de Fruticultura de Vieira Natividade tem tido um papel preponderante na produção de plantas das mais importantes variedades de citrinos e de fauna útil para cedência aos agricultores.

Em face do aumento dos custos para obtenção de plantas, de sementes seleccionadas e de fauna útil, torna-se indispensável fixar os preços a vigorar na campanha de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 1991, actualizando os valores constantes da Portaria 92/90, de 7 de Fevereiro.

Ao abrigo do disposto n.º 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei 5-A/88, de 14 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

1.º É aprovada a tabela de preços das plantas envasadas e das sementes produzidas pelo Departamento de Olivicultura da Estação Nacional de Fruticultura de Vieira Natividade, que consta do anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

2.º É revogada a Portaria 92/90, de 7 de Fevereiro.
3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 23 de Janeiro de 1991.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.


Anexo a que se refere o n.º 1.º da Portaria 136/91, de 18 de Fevereiro
1:
Plantas de citrinos ... 650$00
Borbulhas (unidade) ... 6$00
Fauna útil (cada exemplar) ... 5$00
2:
Citranja Troyer ... 3250$00
Citranja Carrizo ... 3250$00
Citrus Wolkmeriana ... 3250$00
Citrus macrophilla ... 3250$00
Laranjeira-azeda ... 1750$00
Tangerina Cléopatra ... 2500$00
Limeira Rangpur ... 2500$00
Poncirus trifoliata ... 1750$00
Limeira mexicana ... 3500$00

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/25123.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-01-14 - Decreto-Lei 5-A/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto Nacional de Investigação Agrária (INIA).

  • Tem documento Em vigor 1990-02-07 - Portaria 92/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a tabela de preços das plantas envasadas e das sementes produzidas pelo Departamento de Citricultura da Estação Nacional de Fruticultura de Vieira Natividade, que consta do anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-03-30 - Declaração de Rectificação 58/91 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    DECLARAÇÃO DE TER SIDO RECTIFICADA A PORTARIA NUMERO 136/91, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO, QUE APROVA A TABELA DE PREÇOS DAS PLANTAS ENVASADAS E AS SEMENTES PRODUZIDAS PELO DEPARTAMENTO DE OLIVICULTURA DA ESTAÇÃO NACIONAL DE FRUTICULTURA DE VIEIRA NATIVIDADE. REVOGA A PORTARIA NUMERO 92/90, DE 7 DE FEVEREIRO, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 40, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1991.

  • Tem documento Em vigor 1991-12-20 - Portaria 1213/91 - Ministério da Agricultura

    APROVA A TABELA DE PREÇOS DAS PLANTAS ENVASADAS E DAS SEMENTES, PRODUZIDAS PELO DEPARTAMENTO DE CITRICULTURA, DA ESTAÇÃO NACIONAL DE FRUTICULTURA DE VIEIRA NATIVIDADE, PUBLICADA EM ANEXO. A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR A 1 DE JANEIRO DE 1992.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda