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Portaria 136/91, de 18 de Fevereiro

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Sumário

APROVA A TABELA DE PREÇOS DAS PLANTAS ENVASADAS E DAS SEMENTES PRODUZIDAS PELO DEPARTAMENTO DE OLIVICULTURA DA ESTAÇÃO NACIONAL DE FRUTICULTURA DE VIEIRA NATIVIDADE. ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

Texto do documento

Portaria 136/91
de 18 de Fevereiro
No âmbito do Programa Fruticultura-Olivicultura, o Departamento de Citricultura da Estação Nacional de Fruticultura de Vieira Natividade tem tido um papel preponderante na produção de plantas das mais importantes variedades de citrinos e de fauna útil para cedência aos agricultores.

Em face do aumento dos custos para obtenção de plantas, de sementes seleccionadas e de fauna útil, torna-se indispensável fixar os preços a vigorar na campanha de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 1991, actualizando os valores constantes da Portaria 92/90, de 7 de Fevereiro.

Ao abrigo do disposto n.º 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei 5-A/88, de 14 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

1.º É aprovada a tabela de preços das plantas envasadas e das sementes produzidas pelo Departamento de Olivicultura da Estação Nacional de Fruticultura de Vieira Natividade, que consta do anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

2.º É revogada a Portaria 92/90, de 7 de Fevereiro.
3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 23 de Janeiro de 1991.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.


Anexo a que se refere o n.º 1.º da Portaria 136/91, de 18 de Fevereiro
1:
Plantas de citrinos ... 650$00
Borbulhas (unidade) ... 6$00
Fauna útil (cada exemplar) ... 5$00
2:
Citranja Troyer ... 3250$00
Citranja Carrizo ... 3250$00
Citrus Wolkmeriana ... 3250$00
Citrus macrophilla ... 3250$00
Laranjeira-azeda ... 1750$00
Tangerina Cléopatra ... 2500$00
Limeira Rangpur ... 2500$00
Poncirus trifoliata ... 1750$00
Limeira mexicana ... 3500$00

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/25123.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-01-14 - Decreto-Lei 5-A/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto Nacional de Investigação Agrária (INIA).

  • Tem documento Em vigor 1990-02-07 - Portaria 92/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a tabela de preços das plantas envasadas e das sementes produzidas pelo Departamento de Citricultura da Estação Nacional de Fruticultura de Vieira Natividade, que consta do anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-03-30 - Declaração de Rectificação 58/91 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    DECLARAÇÃO DE TER SIDO RECTIFICADA A PORTARIA NUMERO 136/91, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO, QUE APROVA A TABELA DE PREÇOS DAS PLANTAS ENVASADAS E AS SEMENTES PRODUZIDAS PELO DEPARTAMENTO DE OLIVICULTURA DA ESTAÇÃO NACIONAL DE FRUTICULTURA DE VIEIRA NATIVIDADE. REVOGA A PORTARIA NUMERO 92/90, DE 7 DE FEVEREIRO, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 40, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1991.

  • Tem documento Em vigor 1991-12-20 - Portaria 1213/91 - Ministério da Agricultura

    APROVA A TABELA DE PREÇOS DAS PLANTAS ENVASADAS E DAS SEMENTES, PRODUZIDAS PELO DEPARTAMENTO DE CITRICULTURA, DA ESTAÇÃO NACIONAL DE FRUTICULTURA DE VIEIRA NATIVIDADE, PUBLICADA EM ANEXO. A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR A 1 DE JANEIRO DE 1992.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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