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Portaria 92/90, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Aprova a tabela de preços das plantas envasadas e das sementes produzidas pelo Departamento de Citricultura da Estação Nacional de Fruticultura de Vieira Natividade, que consta do anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Texto do documento

Portaria 92/90

de 7 de Fevereiro

No âmbito do Programa Fruticultura-Olivicultura, o Departamento de Citricultura da Estação Nacional de Fruticultura de Vieira Natividade tem tido um papel preponderante na produção de plantas das mais importantes variedades de citrinos para cedência aos agricultores.

Aproximando-se a campanha de 1990, importa fixar os preços de tais cedências.

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei 5-A/88, de 14 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

1.º É aprovada a tabela de preços das plantas envasadas e das sementes produzidas pelo Departamento de Citricultura da Estação Nacional de Fruticultura de Vieira Natividade, que consta do anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 17 de Janeiro de 1990.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexo a que se refere o n.º 1.º da Portaria 92/90, de 7 de Fevereiro

Preço por quilograma

Citranja Troyer ... 2750$00 Laranjeira-azeda ... 1500$00 Tangerineira Cleópatra ... 2000$00 Poncinus tripoliata ... 1500$00 Plantas de citrinos ... (ver nota a) 550$00 Borbulha (uma) ... 5$00 Fauna útil (um exemplar) ... 2$00 (nota a) Acrescido de mais 10% para transportes na CP.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/02/07/plain-7215.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/7215.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-01-14 - Decreto-Lei 5-A/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto Nacional de Investigação Agrária (INIA).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-18 - Portaria 136/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    APROVA A TABELA DE PREÇOS DAS PLANTAS ENVASADAS E DAS SEMENTES PRODUZIDAS PELO DEPARTAMENTO DE OLIVICULTURA DA ESTAÇÃO NACIONAL DE FRUTICULTURA DE VIEIRA NATIVIDADE. ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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