Portaria 136/91
de 18 de Fevereiro
No âmbito do Programa Fruticultura-Olivicultura, o Departamento de Citricultura da Estação Nacional de Fruticultura de Vieira Natividade tem tido um papel preponderante na produção de plantas das mais importantes variedades de citrinos e de fauna útil para cedência aos agricultores.
Em face do aumento dos custos para obtenção de plantas, de sementes seleccionadas e de fauna útil, torna-se indispensável fixar os preços a vigorar na campanha de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 1991, actualizando os valores constantes da Portaria 92/90, de 7 de Fevereiro.
Ao abrigo do disposto n.º 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei 5-A/88, de 14 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:
1.º É aprovada a tabela de preços das plantas envasadas e das sementes produzidas pelo Departamento de Olivicultura da Estação Nacional de Fruticultura de Vieira Natividade, que consta do anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
2.º É revogada a Portaria 92/90, de 7 de Fevereiro.
3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 23 de Janeiro de 1991.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
Anexo a que se refere o n.º 1.º da Portaria 136/91, de 18 de Fevereiro
1:
Plantas de citrinos ... 650$00
Borbulhas (unidade) ... 6$00
Fauna útil (cada exemplar) ... 5$00
2:
Citranja Troyer ... 3250$00
Citranja Carrizo ... 3250$00
Citrus Wolkmeriana ... 3250$00
Citrus macrophilla ... 3250$00
Laranjeira-azeda ... 1750$00
Tangerina Cléopatra ... 2500$00
Limeira Rangpur ... 2500$00
Poncirus trifoliata ... 1750$00
Limeira mexicana ... 3500$00