Artigo 1.º O artigo 9.º do Decreto-Lei 24044, de 21 de Junho de 1934, alterado pelo Decreto-Lei 38371, de 7 de Agosto de 1951, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 9.º A Casa Militar do Presidente da República é constituída por:
1 chefe da Casa Militar;
3 ajudantes de campo;
1 oficial às ordens.
§ 1.º As funções de chefe da Casa Militar serão exercidas por um oficial do Exército, da Armada ou da Força Aérea, de patente não inferior a coronel ou capitão-de-mar-e-guerra.
§ 2.º As funções de ajudante de campo serão exercidas por oficiais do Exército, da Armada ou da Força Aérea, de patente não inferior a capitão ou primeiro-tenente.
§ 3.º As funções de oficial às ordens serão exercidas por um oficial do Exército, da Armada ou da Força Aérea, de patente não inferior a tenente ou segundo-tenente.
§ 4.º Os oficiais que compõem a Casa Militar são da livre escolha do Presidente da República.
Art. 2.º É extinto o cargo de secretário particular do Presidente da República, previsto na alínea d) do artigo 4.º do Decreto-Lei 24044, de 21 de Junho de 1934.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 26 de Dezembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
Para ser presente à Assembleia Nacional.