Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2009
O artigo 48.º do Decreto-Lei 102/2001, de 29 de Março, criou transitoriamente, pelo período de três anos, uma equipa de projecto, tendo em vista o desenvolvimento de projectos e aplicações informáticas, bem como o apoio à utilização da informática e das novas tecnologias de informação nos tribunais.
Esta estrutura foi objecto de avaliação e em virtude dos bons resultados verificados o Governo, através do Decreto-Lei 128/2004, de 1 de Junho, prorrogou o seu prazo de funcionamento até 30 de Março de 2007. O Decreto-Lei 124/2007, de 27 de Abril, que revogou o Decreto-Lei 102/2001, de 29 de Março, e que aprovou a nova Lei Orgânica da Direcção-Geral da Administração da Justiça, excepcionou no artigo 10.º a extinção da equipa de projecto de apoio à informatização dos tribunais, mantendo a sua estrutura, a sua composição e a remuneração dos membros da equipa de projecto. As Resoluções de Conselho de Ministros n.os 106/2007, de 14 de Agosto, e 66/2008, de 14 de Abril, decidiram prorrogar a manutenção da referida equipa.
É neste quadro que as tarefas dos elementos da equipa de projectos formada essencialmente por funcionários judiciais vêm contribuindo de forma decisiva para a informatização dos tribunais através da criação e do desenvolvimento de aplicações informáticas e do apoio aos seus utilizadores.
É do conhecimento público o investimento sem paralelo que o Governo tem efectuado na desmaterialização do processo judicial, cuja fase decisiva se iniciou em 5 de Janeiro do corrente ano. Assim, a partir daquela data, os processos judiciais passaram a ser tramitados essencialmente de forma electrónica, através do sistema CITIUS, passando todo o fluxo processual a estar coberto por aplicações informáticas.
A obrigatoriedade de tramitação na aplicação informática CITIUS, por parte dos magistrados, requer o imprescindível apoio dos elementos da equipa de projecto.
Esta equipa de projecto é igualmente responsável por outros projectos de enorme importância, como sejam: a implementação da reforma do mapa judiciário, sendo a equipa designada para assegurar a existência e manutenção das condições de funcionamento informático dos tribunais abrangidos; a instalação de serviços no Campus da Justiça de Lisboa; a transferência de serviços para o Palácio da Justiça de Lisboa; a implementação da aplicação de suporte às alterações ao Regulamento das Custas Processuais; a instalação e suporte à videoconferência sobre IP entre tribunais e entre o sistema prisional; e o sistema judicial e a instalação e suporte da tecnologia voz sobre IP em todos os tribunais.
É igualmente a estrutura responsável pelo apoio a mais de 12 500 utilizadores, entre magistrados e funcionários, e pelo funcionamento de mais de 50 000 equipamentos de informática.
Consequentemente, sob pena de se verificarem graves constrangimentos no desenvolvimento da informatização dos tribunais, entende o Governo que um dos factores decisivos para o sucesso assinalável destes projectos consistiu no facto de a sua estrutura ter um núcleo constituído por profissionais dedicados em exclusivo à sua concretização.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Prorrogar por um ano o prazo de funcionamento da equipa de projecto criada pelo n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 102/2001, de 29 de Março, prorrogado pelo Decreto-Lei 128/2004, de 1 de Junho, e pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 106/2007, de 14 de Agosto, e 66/2008, de 14 de Abril, nos termos do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro.
2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a 30 de Março de 2009.
Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Abril de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.