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Resolução do Conselho de Ministros 34/2009, de 4 de Maio

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Sumário

Prorroga, por um ano, o prazo de funcionamento da equipa de projecto de apoio à informatização dos tribunais, criada nos termos do n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 102/2001, de 29 de Março.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2009

O artigo 48.º do Decreto-Lei 102/2001, de 29 de Março, criou transitoriamente, pelo período de três anos, uma equipa de projecto, tendo em vista o desenvolvimento de projectos e aplicações informáticas, bem como o apoio à utilização da informática e das novas tecnologias de informação nos tribunais.

Esta estrutura foi objecto de avaliação e em virtude dos bons resultados verificados o Governo, através do Decreto-Lei 128/2004, de 1 de Junho, prorrogou o seu prazo de funcionamento até 30 de Março de 2007. O Decreto-Lei 124/2007, de 27 de Abril, que revogou o Decreto-Lei 102/2001, de 29 de Março, e que aprovou a nova Lei Orgânica da Direcção-Geral da Administração da Justiça, excepcionou no artigo 10.º a extinção da equipa de projecto de apoio à informatização dos tribunais, mantendo a sua estrutura, a sua composição e a remuneração dos membros da equipa de projecto. As Resoluções de Conselho de Ministros n.os 106/2007, de 14 de Agosto, e 66/2008, de 14 de Abril, decidiram prorrogar a manutenção da referida equipa.

É neste quadro que as tarefas dos elementos da equipa de projectos formada essencialmente por funcionários judiciais vêm contribuindo de forma decisiva para a informatização dos tribunais através da criação e do desenvolvimento de aplicações informáticas e do apoio aos seus utilizadores.

É do conhecimento público o investimento sem paralelo que o Governo tem efectuado na desmaterialização do processo judicial, cuja fase decisiva se iniciou em 5 de Janeiro do corrente ano. Assim, a partir daquela data, os processos judiciais passaram a ser tramitados essencialmente de forma electrónica, através do sistema CITIUS, passando todo o fluxo processual a estar coberto por aplicações informáticas.

A obrigatoriedade de tramitação na aplicação informática CITIUS, por parte dos magistrados, requer o imprescindível apoio dos elementos da equipa de projecto.

Esta equipa de projecto é igualmente responsável por outros projectos de enorme importância, como sejam: a implementação da reforma do mapa judiciário, sendo a equipa designada para assegurar a existência e manutenção das condições de funcionamento informático dos tribunais abrangidos; a instalação de serviços no Campus da Justiça de Lisboa; a transferência de serviços para o Palácio da Justiça de Lisboa; a implementação da aplicação de suporte às alterações ao Regulamento das Custas Processuais; a instalação e suporte à videoconferência sobre IP entre tribunais e entre o sistema prisional; e o sistema judicial e a instalação e suporte da tecnologia voz sobre IP em todos os tribunais.

É igualmente a estrutura responsável pelo apoio a mais de 12 500 utilizadores, entre magistrados e funcionários, e pelo funcionamento de mais de 50 000 equipamentos de informática.

Consequentemente, sob pena de se verificarem graves constrangimentos no desenvolvimento da informatização dos tribunais, entende o Governo que um dos factores decisivos para o sucesso assinalável destes projectos consistiu no facto de a sua estrutura ter um núcleo constituído por profissionais dedicados em exclusivo à sua concretização.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Prorrogar por um ano o prazo de funcionamento da equipa de projecto criada pelo n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 102/2001, de 29 de Março, prorrogado pelo Decreto-Lei 128/2004, de 1 de Junho, e pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 106/2007, de 14 de Agosto, e 66/2008, de 14 de Abril, nos termos do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro.

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a 30 de Março de 2009.

Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Abril de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/05/04/plain-251210.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251210.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-29 - Decreto-Lei 102/2001 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral da Administração da Justiça, serviço de administração directa do Estado, integrado no Ministério da Justiça e dotado de autonomia administrativa, responsável pelo apoio ao funcionamento dos tribunais. Cria transitoriamente, pelo prazo de três anos, no âmbito da Divisão de Informatização dos Tribunais, uma equipa de projecto, tendo em vista o desenvolvimento de projectos e aplicações informáticas e o apoio à utilização da informática e das tecnologias de informação nos (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-01 - Decreto-Lei 128/2004 - Ministério da Justiça

    Prorroga, por três anos, o prazo de funcionamento da equipa de projecto de apoio à informatização dos tribunais, criada nos termos do n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 102/2001, de 29 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 124/2007 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), assim como o respectivo quadro de pessoal dirigente, que é publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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