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Decreto-lei 128/2004, de 1 de Junho

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Sumário

Prorroga, por três anos, o prazo de funcionamento da equipa de projecto de apoio à informatização dos tribunais, criada nos termos do n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 102/2001, de 29 de Março.

Texto do documento

Decreto-Lei 128/2004

de 1 de Junho

Nos termos do artigo 48.º da Lei Orgânica da Direcção-Geral da Administração da Justiça, aprovada pelo Decreto-Lei 102/2001, de 29 de Março, foi criada, no âmbito da Divisão de Informatização dos Tribunais, transitoriamente e pelo prazo de três anos, uma equipa de projecto, tendo em vista o desenvolvimento de projectos e aplicações informáticas, bem como o apoio à utilização da informática e das novas tecnologias de informação nos tribunais.

Segundo o disposto no n.º 2 do mesmo artigo 48.º, a equipa de projecto é integrada por oficiais de justiça de reconhecida competência, a nomear por despacho do director-geral.

A sua criação veio responder à necessidde de atingir o objectivo da informatização dos tribunais. Desde então, as actividades prosseguidas pela equipa de projecto foram determinantes para a concretização daquele objectivo. Consequentemente, sob pena de se verificarem graves constrangimentos no desenvolvimento da informatização dos tribunais, impõe-se a prorrogação do prazo de funcionamento da equipa de projecto em causa.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Equipa de projecto de apoio à informatização dos tribunais

É prorrogado, por três anos, com efeitos a partir de 30 de Março de 2004, o prazo de funcionamento da equipa de projecto criada pelo n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 102/2001, de 29 de Março.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Abril de 2004. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona.

Promulgado em 19 de Maio de 2004.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 21 de Maio de 2004.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/06/01/plain-172336.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/172336.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-29 - Decreto-Lei 102/2001 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral da Administração da Justiça, serviço de administração directa do Estado, integrado no Ministério da Justiça e dotado de autonomia administrativa, responsável pelo apoio ao funcionamento dos tribunais. Cria transitoriamente, pelo prazo de três anos, no âmbito da Divisão de Informatização dos Tribunais, uma equipa de projecto, tendo em vista o desenvolvimento de projectos e aplicações informáticas e o apoio à utilização da informática e das tecnologias de informação nos (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-14 - Resolução do Conselho de Ministros 106/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prorroga por um ano o prazo de funcionamento da equipa de projecto de apoio à informatização dos tribunais, criada nos termos do n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 102/2001, de 29 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-14 - Resolução do Conselho de Ministros 66/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prorroga, por um ano, o prazo de funcionamento da equipa de projecto de apoio à informatização dos tribunais, criada nos termos do n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 102/2001, de 29 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-04 - Resolução do Conselho de Ministros 34/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prorroga, por um ano, o prazo de funcionamento da equipa de projecto de apoio à informatização dos tribunais, criada nos termos do n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 102/2001, de 29 de Março.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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