Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2008
O artigo 48.º do Decreto-Lei 102/2001, de 29 de Março, criou transitoriamente, pelo período de três anos, uma equipa de projecto, tendo em vista o desenvolvimento de projectos e aplicações informáticas, bem como o apoio à utilização da informática e das novas tecnologias de informação nos tribunais.
Esta estrutura foi objecto de avaliação e em virtude dos bons resultados verificados o Governo, através do Decreto-Lei 128/2004, de 1 de Junho, prorrogou o seu prazo de funcionamento até 30 de Março de 2007. O Decreto-Lei 124/2007, de 27 de Abril, que revogou o Decreto-Lei 102/2001, e que aprovou a nova Lei Orgânica da Direcção-Geral da Administração da Justiça, excepcionou no artigo 10.º a extinção da equipa de projecto de apoio à informatização dos tribunais, mantendo a sua estrutura, a sua composição e a remuneração dos membros da equipa de projecto. A Resolução do Conselho de Ministros n.º 106/2007, de 14 de Agosto, compreendendo a fundamentação exposta, decidiu prorrogar por um ano a manutenção da referida equipa.
É neste quadro que as tarefas desempenhadas pelos elementos da equipa de projectos formada essencialmente por funcionários judiciais vêm contribuindo de forma decisiva para a informatização dos tribunais através da criação e desenvolvimento de aplicações informáticas e do apoio aos seus utilizadores.
É a estrutura responsável pelo desenvolvimento de aplicações informáticas como a aplicação de gestão processual Habilus e do novo programa Citius que garante o registo e a tramitação da totalidade dos processos que correm termos em todos os tribunais judiciais, a aplicação de gestão orçamental dos tribunais e a aplicação de gestão de injunções.
Igualmente, é a estrutura responsável pelo apoio a mais de 12 500 utilizadores, entre magistrados e funcionários, e o funcionamento de mais de 50 000 equipamentos de informática.
Consequentemente, sob pena de se verificarem graves constrangimentos no desenvolvimento da informatização dos tribunais, entende o Governo que um dos factores decisivos para o sucesso assinalável destes projectos consistiu no facto da sua estrutura ter um núcleo constituído por profissionais dedicados em exclusivo à sua concretização.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Prorrogar por um ano o prazo de funcionamento da equipa de projecto criada pelo n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 102/2001, de 29 de Março, prorrogado pelo Decreto-Lei 128/2004 e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 106/2007, de 14 de Agosto, nos termos do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro.
2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir de 30 de Março.
Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Março de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.