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Despacho 2721-E/2016, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências do Sr. Vice-Presidente na Direção de Serviços da Fiscalização, da CCDRC

Texto do documento

Despacho 2721-E/2016

Ao abrigo das disposições conjugadas do Artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com os artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso das competências que me foram delegadas pela Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, nos termos do Despacho 10866/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 28 de setembro de 2015, considerando que se torna indispensável conferir melhor eficiência e eficácia à atividade desenvolvida no âmbito da execução efetiva das políticas ambientais e do ordenamento do território definidas, por forma a rentabilizar os recursos disponíveis e garantir a satisfação dos destinatários pela utilidade de que os atos praticados se devem revestir, subdelego:

No Diretor de Serviços de Fiscalização, Eng.º Luís Miguel Espírito Santo Pestana Leão, competência para a prática dos seguintes atos respeitantes ao funcionamento daquela unidade orgânica:

1) Proceder à liquidação, notificação e cobrança de taxas, custas e outras receitas, bem como emitir ou anular as competentes guias de receita dos processos que correm no âmbito da Direção de Serviços;

2) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, do pessoal da unidade orgânica que dirige, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos de despesas com aquisições de bilhetes ou títulos de transporte, ajudas de custo antecipadas ou não;

3) Assinar a correspondência corrente necessária à instrução e à tramitação de todos os processos que correm pela respetiva unidade orgânica;

4) Autenticar documentos relativos a processos da respetiva área funcional.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de fevereiro 2015, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados que se incluam no seu âmbito.

23 de novembro de 2015. - O Vice-Presidente, António Júlio da Silva Veiga Simão.

209302091

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2511900.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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