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Aviso 2175/2016, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Homologação de listas unitárias de ordenação final

Texto do documento

Aviso 2175/2016

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torno público, que, por delegação de competências de 11/11/2013, foram homologadas por meu despacho, datado de 18 de janeiro de 2016, as listas unitárias de ordenação final dos seguintes procedimentos concursais comuns, por tempo indeterminado, para ocupação de vários postos de trabalho, nomeadamente: 1 Técnico Superior (área de Engenharia Cerâmica), 2 Assistentes Operacionais (área de Fiel de Mercados e Feiras) e 5 Assistentes Operacionais (área de Limpeza de Mercados e Feiras); abertos pelo aviso 5253/2015 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 13 de maio de 2015.

As listas encontram-se disponíveis na página eletrónica deste Município (www.cm-vilareal.pt) e afixadas nas instalações desta entidade

28/01/2016. - O Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos, Eng. Adriano António Pinto de Sousa.

309312849

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2511842.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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