Consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria
Considerando a mobilidade interna na categoria, operada em 28 de junho de 2015, em acordo tripartido com o trabalhador, Renato Vicente do Espírito Santo Henriques Lobo, assistente técnico, pertencente ao Mapa de Pessoal do Instituto da Defesa Nacional.
Considerando que, estão cumpridas as formalidades legais mencionadas no n.º 3 do artigo 99.º da LGTFP, anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, de acordo com a Informação DDOGFP/RH n.º 1/2015, datada de 28 janeiro 2016.
Determino, nos termos da competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do anexo I da Lei 75/2013, 12 de setembro conjugada com o n.º 3, do supracitado artigo 99.º, e n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, todos os diplomas na sua redação atual e após acordo entre a entidade pública de origem - Instituto da Defesa Nacional e o trabalhador, Renato Vicente do Espírito Santo Henriques Lobo, que se consolide definitivamente, com efeitos à data de hoje, a mobilidade interna na categoria de assistente técnico, de acordo com o Mapa de Pessoal, aprovado para o ano de 2016, mantendo o trabalhador o posicionamento remuneratório de origem, atualmente no montante de 944,02(euro), da Tabela Remuneratória Única.
Mais determino, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que se proceda à publicação do ato aqui praticado, devendo para todos os efeitos legais, atualizar-se o contrato por tempo indeterminado existente, contendo a consolidação definitiva da mobilidade na categoria, do trabalhador, Renato Vicente do Espírito Santo Henriques Lobo.
29 de janeiro de 2016. - A Presidente da Câmara, Fernanda Maria Pereira Asseiceira.
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