Designação de substituto legal
1 - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei 73/2013, de 31 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 163/2014, de 31 de outubro, que aprovou a Orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil e no n.º 1 do artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, designo como meu substituto em casos de ausência, falta ou impedimento, o Diretor Nacional de Planeamento de Emergência, Engenheiro José António Gil de Oliveira.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
3 - Com efeitos à data do presente despacho, revogo o meu Despacho 8139/2014, de 20 de maio de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 23 de junho de 2014.
8 de fevereiro de 2016. - O Presidente da Autoridade Nacional de Proteção Civil, Francisco Grave Pereira, Major-General (R).
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