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Despacho 2690/2016, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Designação de substituto legal em casos de ausência, falta ou impedimento, o Diretor Nacional de Planeamento de Emergência, Engenheiro José António Gil de Oliveira

Texto do documento

Despacho 2690/2016

Designação de substituto legal

1 - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei 73/2013, de 31 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 163/2014, de 31 de outubro, que aprovou a Orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil e no n.º 1 do artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, designo como meu substituto em casos de ausência, falta ou impedimento, o Diretor Nacional de Planeamento de Emergência, Engenheiro José António Gil de Oliveira.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

3 - Com efeitos à data do presente despacho, revogo o meu Despacho 8139/2014, de 20 de maio de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 23 de junho de 2014.

8 de fevereiro de 2016. - O Presidente da Autoridade Nacional de Proteção Civil, Francisco Grave Pereira, Major-General (R).

209344252

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2511691.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-05-31 - Decreto-Lei 73/2013 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil, abreviadamente designada por ANPC.

  • Tem documento Em vigor 2014-10-31 - Decreto-Lei 163/2014 - Ministério da Administração Interna

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 126-B/2011, de 29 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Administração Interna, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 73/2013, de 31 de maio, que aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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