A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2690/2016, de 22 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Designação de substituto legal em casos de ausência, falta ou impedimento, o Diretor Nacional de Planeamento de Emergência, Engenheiro José António Gil de Oliveira

Texto do documento

Despacho 2690/2016

Designação de substituto legal

1 - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei 73/2013, de 31 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 163/2014, de 31 de outubro, que aprovou a Orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil e no n.º 1 do artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, designo como meu substituto em casos de ausência, falta ou impedimento, o Diretor Nacional de Planeamento de Emergência, Engenheiro José António Gil de Oliveira.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

3 - Com efeitos à data do presente despacho, revogo o meu Despacho 8139/2014, de 20 de maio de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 23 de junho de 2014.

8 de fevereiro de 2016. - O Presidente da Autoridade Nacional de Proteção Civil, Francisco Grave Pereira, Major-General (R).

209344252

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2511691.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-05-31 - Decreto-Lei 73/2013 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil, abreviadamente designada por ANPC.

  • Tem documento Em vigor 2014-10-31 - Decreto-Lei 163/2014 - Ministério da Administração Interna

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 126-B/2011, de 29 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Administração Interna, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 73/2013, de 31 de maio, que aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda