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Despacho 8139/2014, de 23 de Junho

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Sumário

Designação do coronel da Administração Militar da Guarda Nacional Republicana, José Carlos dos Santos Teixeira, como substituto do presidente em casos de ausência, falta ou impedimento

Texto do documento

Despacho 8139/2014

1 - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei 73/2013, de 31 de maio, que aprovou a Orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil, e n.º 1 do artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, designo como meu substituto em casos de ausência, falta ou impedimento, o Diretor Nacional de Recursos de Proteção Civil, Coronel da Administração Militar da Guarda Nacional Republicana, José Carlos dos Santos Teixeira.

2 - O presente despacho produz efeitos a 19 de maio de 2014.

20 de maio de 2014. - O Presidente, Francisco Grave Pereira, major-general.

207892093

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1065904.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2013-05-31 - Decreto-Lei 73/2013 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil, abreviadamente designada por ANPC.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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