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Decreto 48141, de 21 de Dezembro

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Sumário

Transfere verbas dentro do orçamento do Ministério do Exército e abre créditos no Ministério das Finanças, a favor do primeiro dos mencionados Ministérios, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização. de despesas não previstas no seu orçamento respeitante ao corrente ano económico - Autoriza a 5.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a ordenar pagamentos até ao total de 4000000$00 de conta de igual quantia incluída no presente diploma, a fim de satisfazer encargos respeitantes ao ano económico de 1966.

Texto do documento

Decreto 48141

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, nas alíneas b), c), d) e g) do artigo 35.º do referido Decreto 18381, nos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro do orçamento do Ministério do Exército:

No capítulo 1.º:

Do artigo 12.º, n.º 1) «Aluguer de equipamentos mecanográficos» ... -60000$00 Para o artigo 13.º, n.º 1) «Força motriz» ... +60000$00 No capítulo 2.º:

Do artigo 20.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -276000$00 Para o artigo 21.º «Remunerações acidentais»:

N.º 1), alínea 1 «Equipas terrestres e aéreas» ... +146400$00 N.º 2) «Gratificações a operadores fotogramétricos ...» ... +129600$00 Do artigo 27.º, n.º 1) «Transportes» ... -40000$00 Para o artigo 26.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +40000$00 No capítulo 3.º:

Do artigo 92.º, n.º 2) «Pessoal destacado ...» ... -8082$00 Para o artigo 94.º, n.º 1) «Alimentação de cabos da Força Aérea» ... +8082$00 Do artigo 111.º, n.º 1), alínea 1 «Alimentação ...» ... -100000$00 Para o artigo 110.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +100000$00 Artigo 123.º «Material de consumo corrente»:

Do n.º 2) «Munições» ... -22500$00 Para o n.º 1) «Matérias-primas ...» ... +15000$00 Para o n.º 3) «Impressos» ... +7500$00 Do artigo 155.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -162263$00 Para o artigo 157.º, n.º 1) «Alimentação» ... +162263$00 Do artigo 164.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... 136000$00 Para o artigo 166.º «Outras despesas com o pessoal»:

N.º 1) «Alimentação» ... +130000$00 N.º 2), alínea 1 «Fardamento do pessoal menor (civil)» ... +6000$00 No capítulo 7.º:

Do artigo 303.º, n.º 1) «Móveis» ... -9000$00 Para o artigo 305.º, n.º 1) «Impressos» ... +9000$00 No capítulo 8.º:

Do artigo 332.º, n.º 1) «Gratificações aos sargentos ...» ... 20000$00 Para o artigo 333.º, n.º 2) «Alimentação ...» ... +20000$00 Do artigo 342.º, n.º 1), alínea 2 «Gratificações de veterinários civis» ... -2520$00 Para o artigo 344.º, n.º 1) «Ajudas de custo ...» ... +2520$00 No capítulo 9.º:

Do artigo 353.º, n.º 1) «Pessoal de nomeação vitalícia ...» ... -300000$00 Para o artigo 355.º «Outras despesas com o pessoal»:

N.º 1) «Ajudas de custo» ... +195000$00 N.º 2) «Alimentação ...» ... +105000$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Exército, os créditos especiais, no montante de 21672768$30, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios:

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro - Serviço Mecanográfico do Exército»:

Artigo 10.º, n.º 1) «Impressos» ... 50000$00 Artigo 12.º «Encargos administrativos»:

N.º 2) «Encargos resultantes da execução do artigo 15.º e seu § único do Decreto-Lei 44662, de 3 de Novembro de 1962» ... 70000$00 Capítulo 2.º «Estado-Maior do Exército»:

Órgãos centrais

Artigo 16.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 10000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 150000$00 Artigo 17.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 50000$00

Chefia do Serviço Cartográfico do Exército (Lisboa)

Artigo 24.º, n.º 1) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 100000$00 Artigo 25.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 20000$00 Capítulo 3.º «Serviços de instrução»:

Instituto de Altos Estudos Militares (Pedrouços)

Artigo 59.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 160000$00 Artigo 60.º «Despesas de higiene, ...»:

N.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 2000$00 N.º 2) «Luz, ...» ... 30000$00

Escola Central de Sargentos (Águeda)

Artigo 79.º, n.º 1), alínea 1 «Auxílio para alimentação ...» ... 578010$00

Campo de Tiro de Alcochete

Artigo 89.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 2500$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 40000$00 Artigo 90.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 60000$00

Escola Militar de Electromecânica (Paço de Arcos)

Artigo 97.º «Material de consumo corrente»:

N.º 2) «Impressos» ... 10000$00 N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 25000$00 Artigo 98.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 100000$00 Artigo 100.º, n.º 1) «Força motriz» ... 12000$00

Escola Prática de Infantaria (Mafra)

Artigo 101.º, n.º 1) «Gratificações pelo desempenho de funções especiais» ...

122400$00 Artigo 106.º, n.º 1), alínea 1 «Alimentação ...» ... 260000$00

Escola Prática de Artilharia (Vendas Novas)

Artigo 109.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 5000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 20000$00

Escola Prática de Cavalaria (Santarém)

Artigo 114.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 1), alínea 1 «Outros imóveis» ... 9000$00 N.º 2) «De móveis» ... 9000$00 Artigo 115.º «Material de consumo corrente»:

N.º 2) «Impressos» ... 7000$00 N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 25000$00 Artigo 116.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 75000$00 Artigo 118.º, n.º 1) «Força motriz» ... 15000$00

Escola Prática de Engenharia (Tancos)

Artigo 122.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Outros imóveis» ... 20000$00 Artigo 123.º «Material de consumo corrente»:

N.º 3) «Impressos» ... 2500$00 N.º 4) «Artigos de expediente ...» ... 20000$00 Artigo 124.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 80000$00 Artigo 125.º, n.º 1), alínea 1 «Alimentação ...» ... 200000$00 Artigo 126.º, n.º 1) «Força motriz» ... 30000$00

Escola Prática de Administração Militar (Lisboa)

Artigo 137.º «Material de consumo corrente»:

N.º 2) «Impressos» ... 30000$00 N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 40000$00 Artigo 138.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 40000$00

Escola Prática do Serviço de Material

Artigo 143.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Matérias-primas ...» ... 35000$00 N.º 2) «Impressos» ... 10000$00 N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 30000$00 Artigo 144.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 30000$00 Artigo 145.º, n.º 1), alínea 1 «Alimentação ...» ... 200000$00 Artigo 146.º, n.º 1) «Força motriz» ... 10000$00

Colégio Militar (Lisboa)

Artigo 160.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Matérias-primas ...» ... 3000$00 N.º 2) «Impressos» ... 4000$00 N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 14000$00 Artigo 161.º «Despesas de higiene, ...»:

N.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 27737$00 N.º 2) «Luz, ...» ... 35000$00 Artigo 162.º, n.º 1) «Subsídio do Estado para pagamento de mensalidades de alunos auxiliados» ... 122390$00 Artigo 163.º, n.º 1) «Força motriz» ... 12000$00

Instituto Técnico Militar dos Pupilos do Exército (Lisboa)

Artigo 168.º, n.º 1) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 60000$00 Artigo 169.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Matérias-primas ...» ... 15000$00 N.º 2) «Impressos» ... 5000$00 N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 12000$00 Artigo 170.º «Despesas de higiene, ...»:

N.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 10000$00 N.º 2) «Luz, ...» ... 80000$00 Artigo 171.º, n.º 1) «Subsídio do Estado para pagamento de mensalidades de alunos auxiliados» ... 300000$00 Artigo 172.º, n.º 1) «Força motriz» ... 5000$00 Capítulo 4.º «Serviços do ajudante-general»:

Pessoal dactilográfico e menor do Ministério

Artigo 188.º, n.º 1) «Remunerações ao pessoal menor ...» ... 100000$00

Tribunais militares territoriais de Lisboa

Artigo 193.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 2000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 3000$00 Artigo 194.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 2000$00

Tribunal Militar Territorial do Porto

Artigo 197.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 700$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 1000$00

Presídio Militar de Santarém

Artigo 205.º, n.º 1) «Alimentação ...» ... 120000$00

Comando Militar do Forte da Graça (Elvas)

Artigo 207.º, n.º 1) «De móveis» ... 11000$00 Artigo 208.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 12000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 22000$00 Artigo 209.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 15000$00

Casa de Reclusão do Governo Militar de Lisboa (Trafaria)

Artigo 210.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 600$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 3000$00 Artigo 211.º «Despesas de higiene, ...»:

N.º 1) «Luz, ...» ... 3000$00 N.º 2) «Serviços de limpeza ...» ... 5000$00

Casa de Reclusão da 1.ª Região Militar (Porto)

Artigo 212.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 2500$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 2500$00 Artigo 213.º «Despesas de higiene, ...»:

N.º 1) «Luz, ...» ... 8500$00 N.º 2) «Serviços de limpeza ...» ... 2200$00 Capítulo 6.º «Regiões militares e comandos territoriais independentes»:

Governo Militar de Lisboa

Artigo 259.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 25000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 76000$00 Artigo 260.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 50000$00

1.ª Região Militar (Porto)

Artigo 262.º, n.º 1) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 10000$00 Artigo 263.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 20000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 30500$00 Artigo 264.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 30000$00

2.ª Região Militar (Tomar)

Artigo 266.º, n.º 1) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 50000$00 Artigo 267.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 20000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 40000$00 Artigo 268.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 35000$00

3.ª Região Militar (Évora)

Artigo 271.º, n.º 1) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 18000$00 Artigo 272.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 5000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 15000$00 Artigo 273.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 20000$00

Comando Territorial Independente da Madeira (Funchal)

Artigo 276.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 8000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 10000$00 Artigo 277.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 10000$00

Comando Territorial Independente dos Açores (Ponta Delgada)

Artigo 280.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 3000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 8000$00 Artigo 281.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 20000$00 Capítulo 7.º «órgãos hospitalares»:

Hospital Militar Regional n.º 2 (Coimbra)

Artigo 300.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 5000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 20000$00 Artigo 301.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 25000$00

Hospital Militar Regional n.º 3 (Tomar)

Artigo 305.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 6000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 15000$90 Artigo 306.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 19000$00

Hospital Militar da Praça de Elvas

Artigo 315.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 2800$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 12000$00 Artigo 316.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 23000$00 Capítulo 8.º «Encargos gerais do Ministério»:

Sargentos e praças de pré

Artigo 333.º, n.º 2) «Alimentação ...» ... 6735931$30

Despesas gerais

Artigo 347.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 2 «Veículos com motor: ...» ...

3000000$00 Artigo 348.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 500000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 600000$00 Artigo 349.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 750000$00 Artigo 350.º, n.º 2) «Telefones» ... 250000$00 Artigo 351.º, n.º 3) «Publicidade ...» ... 160000$00 Artigo 352.º «Outros encargos»:

N.º 1) «Força motriz ...» ... 40000$00 N.º 4) «Tratamento, pensões, ...» ... 400000$00 Capítulo 9.º «Forças eventualmente constituídas»:

Regimento de Artilharia Antiaérea Fixa (Queluz) Artigo 355.º, n.º 2) «Alimentação ...» ... 755000$00 Artigo 358.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 20000$00 Artigo 359.º, n.º 1) «Força motriz» ... 15000$00 Capítulo 13.º «Despesas de anos económicos findos»:

Artigo 371.º «Despesas de anos económicos findos» ... 4000000$00 ... 21672768$30 Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitais do Estado

Capítulo 4.º, artigo 67.º «Diversas receitas não classificadas» ... 3350902$60 Capítulo 5.º, artigo 121.º «Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência» ...

4000000$00 Capítulo 7.º, artigo 201.º «Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 23886$80 ... 7374789$40

Ministério do Exército

Capítulo 1.º, artigo 2.º, n.º 1) ... 12000$00 Capítulo 1.º, artigo 6.º, n.º 2) ... 12000$00 Capítulo 1.º, artigo 6.º, n.º 3), alínea 1 ... 16108$00 Capítulo 1.º, artigo 6.º, n.º 3), alínea 2 ... 90000$00 Capítulo 1.º, artigo 12.º, n.º 1) ... 240000$00 Capítulo 2.º, artigo 14.º, n.º 1), alínea 5 ... 556$50 Capítulo 2.º, artigo 20.º, n.º 1) ... 202800$00 Capítulo 2.º, artigo 27.º, n.º 1) ... 20000$00 Capítulo 2.º, artigo 33.º, n.º 1) ... 5160$00 Capítulo 2.º, artigo 33.º, n.º 2), alínea 1 ... 1054$00 Capítulo 2.º, artigo 38.º, n.º 1), alínea 2 ... 9333$40 Capítulo 2.º, artigo 38.º, n.º 1), alínea 3 ... 30000$00 Capítulo 2.º, artigo 38.º, n.º 1), alínea 5 ... 7500$00 Capítulo 2.º, artigo 38.º, n.º 1), alínea 8 ... 15000$00 Capítulo 2.º, artigo 39.º, n.º 1), alínea 2 ... 25200$00 Capítulo 2.º, artigo 39.º, n.º 1), alínea 3 ... 149250$00 Capítulo 2.º, artigo 39.º, n.º 1), alínea 7 ... 78200$00 Capítulo 2.º, artigo 39.º, n.º 1), alínea 9 ... 219000$00 Capítulo 2.º, artigo 39.º, n.º 3), alínea 2 ... 8400$00 Capítulo 2.º, artigo 39.º, n.º 3), alínea 3 ... 27000$00 Capítulo 2.º, artigo 39.º, n.º 3), alínea 5 ... 6750$00 Capítulo 2.º, artigo 42.º, n.º 1), alínea 1 ... 48000$00 Capítulo 3.º, artigo 54.º, n.º 1) ... 344000$00 Capítulo 3.º, artigo 63.º, n.º 1) ... 2300000$00 Capítulo 3.º, artigo 64.º, n.º 2) ... 210000$00 Capítulo 3.º, artigo 70.º, n.º 1) ... 1000000$00 Capítulo 3.º, artigo 70.º, n.º 3), alínea 1 ... 3200000$00 Capítulo 3.º, artigo 70.º, n.º 3), alínea 2 ... 1000000$00 Capítulo 3.º, artigo 70.º, n.º 5) ... 150000$00 Capítulo 3.º, artigo 70.º, n.º 7) ... 50000$00 Capítulo 3.º, artigo 72.º, n.º 1) ... 300000$00 Capítulo 3.º, artigo 73.º, n.º 2) ... 12000$00 Capítulo 3.º, artigo 80.º, n.º 1) ... 86000$00 Capítulo 3.º, artigo 80.º, n.º 2), alínea 1 ... 279000$00 Capítulo 3.º, artigo 88.º, n.º 1) ... 94450$00 Capítulo 3.º, artigo 92.º, n.º 2) ... 147000$00 Capítulo 3.º, artigo 111.º, n.º 1), alínea 1 ... 30000$00 Capítulo 3.º, artigo 155.º, n.º 1) ... 477737$00 Capítulo 3.º, artigo 155.º, n.º 2), alínea 1 ... 70000$00 Capítulo 3.º, artigo 155.º, n.º 3), alínea 1 ... 30000$00 Capítulo 3.º, artigo 156.º, n.º 2) ... 80000$00 Capítulo 3.º, artigo 164.º, n.º 1) ... 864000$00 Capítulo 3.º, artigo 165.º, n.º 2) ... 10000$00 Capítulo 3.º, artigo 173.º, n.º 1) ... 300000$00 Capítulo 3.º, artigo 173.º, n.º 2) ... 75000$00 Capítulo 5.º, artigo 234.º, n.º 1) ... 500000$00 Capítulo 7.º, artigo 285.º, n.º 1) ... 438000$00 Capítulo 7.º, artigo 285.º, n.º 2), alínea 1 ... 210000$00 Capítulo 8.º, artigo 327.º, n.º 2) ... 10000$00 Capítulo 8.º, artigo 327.º, n.º 3) ... 40000$00 Capítulo 8.º, artigo 327.º, n.º 4) ... 40000$00 Capítulo 8.º, artigo 342.º, n.º 1), alínea 2 ... 32480$00 Capítulo 8.º, artigo 342.º, n.º 2), alínea 1 ... 150000$00 Capítulo 9.º, artigo 356.º, n.º 2) ... 35000$00 Capítulo 9.º, artigo 360.º, n.º 1) ... 450000$00 Capítulo 9.º, artigo 362.º, n.º 2) ... 60000$00 ... 14297978$90 ... 21672768$30 Art. 4.º A fim de satisfazer encargos respeitantes ao ano económico de 1966, fica a 5.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública autorizada a ordenar pagamentos até ao total de 4000000$00 de conta do reforço de igual quantia, incluído no artigo 2.º do presente diploma, da verba do capítulo 13.º, artigo 371.º, do actual orçamento do Ministério do Exército.

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 21 de Dezembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/12/21/plain-251167.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1962-11-03 - Decreto-Lei 44662 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete

    Define a constituição e as normas reguladoras da actividade da Chefia do Serviço Mecanográfico do Exército. Aprova e publica em anexo o quadro orgânico de pessoal e o quadro de vencimentos do pessoal contratado do referido serviço.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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