A sociedade por quotas TECCI - Manutenção Comercial & Industrial, Lda, com sede na Rua Soeiro Pereira Gomes, Bloco M, n.º 7, r/c, Quinta da Fonte da Prata, 2860-275 Alhos Vedros, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, a atribuição de licença para o exercício das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa bem como a inclusão destas no seu objeto social.
A proposta de alteração do objeto social apresentada pela empresa está em conformidade com o previsto na Lei 49/2009, de 5 de agosto, na medida em que inclui o comércio e a indústria de bens e tecnologias militares na sua atividade.
A sociedade cumpre os pressupostos cumulativos para a atribuição de licença para o exercício das atividades pretendidas, previstos no
n.º 1 do artigo 8.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, e tendo em consideração o conteúdo da informação n.º 1014 da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional de 17 de setembro de 2015, respetivos anexos, licencio a empresa TECCI - Manutenção Comercial & Industrial, Lda, a fim de incluir no seu objeto social, que a seguir se transcreve, a atividade de comércio e indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa:
«Prestação de serviços de limpeza, gestão, administração e manutenção de condomínios, manutenção de equipamentos industriais, remodelações e construção civil, comércio de acessórios e equipamentos e comércio de produtos de limpeza. Energias alternativas e certificação energética e exercício da atividade de comércio e indústria de bens e tecnologias militares.»
27 de janeiro de 2016. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
209345013