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Despacho 2653/2016, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Designação para exercer as funções de secretária pessoal do meu gabinete a licenciada, Ana Catarina de Jesus Moura e Araújo Brito

Texto do documento

Despacho 2653/2016

1 - Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de secretária pessoal do meu gabinete a licenciada, Ana Catarina de Jesus Moura e Araújo Brito.

2 - O encargo com a remuneração da ora designada é assegurado pelo orçamento do meu gabinete.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.

4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do mencionado decreto-lei, o presente despacho produz efeitos a 1 de dezembro de 2015.

5 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

5 de fevereiro de 2016. - A Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Carolina Maria Gomes Ferra.

ANEXO

Nota curricular

Nome - Ana Catarina de Jesus Moura e Araújo Brito

Data de nascimento - 27 de junho de 1973

Habilitações académicas - Licenciatura em Gestão

Curso de solicitadora

Curso de especialidade de agente de execução

Experiência profissional:

De 2012 a 2014 - Agente de execução

De 2004 a 2012 - Secretária, exercendo funções no sector privado

De 2003 a 2004 - Gestora de tesouraria, no Conselho Português para os Refugiados

De 2001 a 2002 - Secretária do Secretário de Estado das Obras Públicas

De 1998 a 2001 - Secretária do Secretário de Estado da Segurança Social e das Relações Laborais

209343694

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2511639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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