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Decreto-lei 48137, de 20 de Dezembro

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Sumário

Permite que o vice-almirante chefe do Estado-Maior da Armada continue no activo até aos 67 anos, se o Governo, reconhecendo conveniência nisso, o reconduzir naquele cargo.

Texto do documento

Decreto-Lei 48137

Verificando-se a conveniência de se manter em vigor, em relação ao vice-almirante chefe do Estado-Maior da Armada, o disposto no § único do artigo 132.º do Decreto 28211, de 23 de Novembro de 1937, e tido em atenção o estabelecido no § 1.º do artigo 2.º do Decreto-Lei 40343, de 18 de Outubro de 1955;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O vice-almirante chefe do Estado-Maior da Armada poderá continuar no activo até aos 67 anos, se o Governo, reconhecendo conveniência nisso, o reconduzir naquele cargo.

§ único. A recondução do chefe do Estado-Maior da Armada será feita anualmente, mediante a anuência do Ministro da Defesa Nacional, sob proposta do Ministro da Marinha e em portaria por este emitida.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 20 de Dezembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/12/20/plain-251158.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251158.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-11-23 - Decreto 28211 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Promulga o Estatuto dos Oficiais da Armada.

  • Tem documento Em vigor 1955-10-18 - Decreto-Lei 40343 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Extingue o Comando-Geral da Armada e o Estado-Maior Naval e cria, em substituição destes, o Estado-Maior da Armada. Insere designações destinadas a definir as funções correspondentes aos cargos cujas designações são alteradas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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