Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:
Ministério das Finanças
No capítulo 15.º:Do artigo 191.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... -15000$00 Para o artigo 188.º, n.º 1) «Correios ...» ... +15000$00 No capítulo 17.º:
Do artigo 207.º, n.º 1) «Móveis» ... -5000$00 Do artigo 209.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... -5000$00 Para o artigo 208.º, n.º 1) «De móveis» ... +10000$00
Ministério da Economia
No capítulo 6.º:Do artigo 155.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -352$00 Para o artigo 157.º, n.º 3), alínea 1 «Subsídio de residência, ...» ... +352$00 No artigo 160.º:
Do n.º 2) «De semoventes»:
Alínea 3 «Locomotivas» ... -18000$00 Para o n.º 1) «De imóveis»:
Alínea 1 «Prédios rústicos» ... +2000$00 Alínea 2 «Prédios urbanos» ... +16000$00 No capítulo 9.º:
Do artigo 204.º, n.º 1) «Luz, ...» ... -700$00 Para o artigo 205.º, n.º 1) «Correios e telégrafos» ... +700$00
Ministério da Saúde e Assistência
No capítulo 4.º:Do artigo 65.º, n.º 2) «Encargos com a organização e a representação em congressos ...» ... -25000$00 Para o artigo 63.º, n.º 2) «Telefones» ... +25000$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 30407227$30, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Ministério das Finanças
Capítulo 10.º «Direcção-Geral das Contribuições e Impostos»:Artigo 122.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 1000000$00 Artigo 127.º «Despesas de comunicações»:
N.º 1) «Correios ...» ... 5000$00 N.º 2) «Telefones» ... 40000$00 Artigo 128.º, n.º 2), alínea 1 «Emolumentos pessoais pela cobrança do imposto sucessório e da sisa» ... 2000000$00 Artigo 130.º, n.º 4) «Pagamento de serviços ...» ... 4000000$00 Capítulo 17.º «Serviços Mecanográficos do Ministério das Finanças»:
Artigo 208.º, n.º 1) «De móveis» ... 75000$00 ... 7120000$00
Ministério da Justiça
Capítulo 2.º «Conselhos superiores e institutos de criminologia - Conselho Superior Judiciário»:Artigo 17.º, n.º 2) «Telefones» ... 1000$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores»:
Artigo 339.º «Despesas de comunicações»:
N.º 3) «Telefones» ... 1700$00 ... 2700$00
Ministério da Marinha
Capítulo 3.º «Superintendência dos Serviços da Armada - Navios e material flutuante da Armada»:Artigo 35.º, n.º 1), alínea 1 «Aquisição de um navio hidrográfico» ... 3511662$40
Ministério das Obras Públicas
Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:Artigo 18.º «Despesas de comunicações»:
N.º 1) «Correios ...» ... 500$00 N.º 3) «Transportes» ... 1000$00 Capítulo 3.º «Conselho Superior de Obras Públicas»:
Artigo 44.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 4000$00 Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:
Artigo 51.º, n.º 3) «Construções e melhoramentos ...», alínea 5 «Edifícios para estabelecimentos da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas» ... 382753$90 ... 388253$90
Ministério da Educação Nacional
Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:Artigo 4.º, n.º 1 «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor»:
«Despesas com os automóveis dos Subsecretários de Estado» ... 50000$00
Ministério da Economia
Secretaria de Estado da Agricultura
Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Pecuários - Estabelecimentos diversos - Estações de fomento pecuário»:Artigo 140.º, n.º 1) «Participações em cobranças ...» ... 300000$00 Secretaria de Estado do Comércio Capítulo 9.º «Direcção-Geral do Comércio»:
Artigo 192.º, n.º 2) «Impressos» ... 50000$00 ... 350000$00
Ministério das Comunicações
Capítulo 3.º «Direcção-Geral de Transportes Terrestres - Fundo Especial de Transportes Terrestres»:Artigo 40.º «Pagamento de serviços ...» ... 10600000$00
Ministério das Corporações e Previdência Social
Capítulo 2.º «Secretaria-Geral - Serviços de Acção Social»:
Artigo 32.º, n.º 3) «Transportes» ... 2000$00 Capítulo 10.º «Despesas de anos económicos findos»:
Artigo 113.º «Despesas de anos económicos findos» ... 27000$00 ... 29000$00
Ministério da Saúde e Assistência
Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:Artigo 7.º, n.º 2) «Telefones» ... 5000$00 Capítulo 4.º «Direcção-Geral da Assistência»:
Artigo 62.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 25000$00 Artigo 65.º, n.º 3) «Encargos com a assistência a diminuídos físicos» ... 8325611$00 ... 8355611$00 ... 30407227$30 Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:
Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 1.º, artigo 6.º «Imposto sobre as sucessões e doações» ... 2000000$00 Capítulo 7.º, artigo 175.º «Reembolso das despesas com a construção, conservação, reparação e melhoramento de edifícios» ... 382753$90 Capítulo 8.º, artigo 204.º «Assistência a diminuídos físicos» ... 8325611$80 Capítulo 8.º, artigo 236.º-A «Produto da subscrição para a compra de um navio destinado a substituir o aviso Afonso de Albuquerque» ... 3511662$40 Capítulo 8.º, artigo 243.º «Fundo Especial de Transportes Terrestres» ... 10600000$00 Capítulo 8.º, artigo 249.º «Estabelecimentos zootécnicos» ... 300000$00 ... 25120027$30Ministério das Finanças
Capítulo 10.º, artigo 119.º, n.º 1) ... 2500000$00 Capítulo 10.º, artigo 123.º, n.º 1) ... 45000$00 Capítulo 12.º, artigo 145.º, n.º 1) ... 2500000$00 Capítulo 17.º, artigo 211.º, n.º 3) ... 5000$00 Capítulo 17.º, artigo 213.º, n.º 1) ... 70000$00 ... 5120000$00Ministério da Justiça
Capítulo 4.º, artigo 169.º, n.º 2) ... 1700$00 Capítulo 4.º, artigo 261.º, n.º 1) ... 1000$00 ... 2700$00Ministério das Obras Públicas
Capítulo 2.º, artigo 15.º, n.º 1) ... 1500$00 Capítulo 3.º, artigo 41.º, n.º 1) ... 4000$00 ... 5500$00Ministério da Educação Nacional
Capítulo 2.º, artigo 21.º, n.º 3), alínea 6 ... 50000$00Ministério da Economia
Capítulo 9.º, artigo 187.º, n.º 1) ... 50000$00Ministério das Corporações e Previdência Social
Capítulo 2.º, artigo 15.º, n.º 1) ... 27000$00 Capítulo 3.º, artigo 49.º, n.º 2) ... 2000$00 ... 29000$00
Ministério da Saúde e Assistência
Capítulo 1.º, artigo 6.º, n.º 2) ... 5000$00 Capítulo 4.º, artigo 56.º, n.º 1) ... 25000$00 ... 30000$00 ... 30407227$30 Art. 4.º É autorizada a seguinte alteração de rubrica no orçamento do Ministério da Justiça:A observação (b) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 261.º, n.º 1), é alterada para:
Inclui 269000$00 ...
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 20 de Dezembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.