A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD10887, de 30 de Janeiro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto n.º 48133, que transfere verbas dentro dos orçamentos das Finanças, da Economia e da Saúde e Assistência e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado para 1967.

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto 48133, publicado, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, no Diário do Governo n.º 294, 1.ª série, de 20 de Dezembro último, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo 3.º, onde se lê:

Orçamento das receitas do Estado

.....................................................................

Capítulo 8.º, artigo 204.º «Assistência a diminuídos físicos» ... 8325611$80 .....................................................................

deve ler-se:

.....................................................................

Capítulo 8.º, artigo 204.º «Assistência a diminuídos físicos» ... 8325611$00 .....................................................................

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 20 de Janeiro de 1968. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/01/30/plain-253678.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-12-20 - Decreto 48133 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios das Finanças, da Economia e da Saúde e Assistência e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Altera uma rubrica do orçamento do Ministério da Justiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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