Declaração DD10887, de 30 de Janeiro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 25, de 30.01.1968, Pág. 183
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Data:
1968-01-30
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De ter sido rectificado o Decreto n.º 48133, que transfere verbas dentro dos orçamentos das Finanças, da Economia e da Saúde e Assistência e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado para 1967.
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral,
e o texto do
Decreto 48133, publicado, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral
da Contabilidade Pública, no Diário do Governo n.º 294, 1.ª série, de 20 de Dezembro
último, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 3.º, onde se lê:
Orçamento das receitas do Estado
.....................................................................
Capítulo 8.º, artigo 204.º «Assistência a diminuídos físicos» ... 8325611$80
.....................................................................
deve ler-se:
.....................................................................
Capítulo 8.º, artigo 204.º «Assistência a diminuídos físicos» ... 8325611$00
.....................................................................
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 20 de Janeiro de 1968. - O
Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/01/30/plain-253678.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/253678.dre.pdf .
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1967-12-20 -
Decreto
48133 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios das Finanças, da Economia e da Saúde e Assistência e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Altera uma rubrica do orçamento do Ministério da Justiça.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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