Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º e 137.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e no âmbito dos poderes que me são conferidos pelo artigo 9.º do Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, com a redacção introduzida pelos Decretos-Leis n.os 201/2006, de 27 de Outubro, e 44/2008, de 11 de Março, delego no secretário-geral-adjunto do Ministério da Economia e da Inovação, o licenciado Vicente Dias Martins, com faculdade de subdelegar nos titulares de cargos de direcção intermédia do 1.º grau no que respeita à avaliação do desempenho dos trabalhadores que exercem funções nos núcleos de apoio local da Secretaria-Geral junto das direcções regionais da economia, a competência necessária para a prática dos actos relativos à implementação do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho (SIADAP), aprovado pela Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, ratificando, ainda, todos os actos já por si praticados no âmbito do processo de avaliação do ano de 2008, designadamente as convocatórias e reuniões do CCA e os actos inerentes à constituição da comissão paritária.
23 de Abril de 2009. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António
Gomes de Almeida de Pinho.
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