Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 48104, de 12 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios da Justiça, da Marinha, das Obras Públicas, da Educação Nacional e da Economia e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas do orçamento do Ministério da Justiça.

Texto do documento

Decreto 48104

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, nas alíneas a) e c) do artigo 33.º e na alínea c) do artigo 35.º do referido Decreto 18381, no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:

Ministério da Justiça

No capítulo 4.º:

Do artigo 236.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... -30000$00 Para o artigo 234.º, n.º 2) «Luz, ...» ... +30000$00 No capítulo 5.º:

Do artigo 391.º, n.º 1) «Alimentação ...» ... -8000$00 Para o artigo 392.º, n.º 1) «Força motriz» ... +8000$00

Ministério da Marinha

No capítulo 2.º:

Do artigo 18.º, n.º 1) «Móveis»:

Alínea 1 «Para apetrechamento das novas instalações» ... -1000$00 Alínea 3 «Material de instrução» ... -6000$00 Para o artigo 19.º, n.º 1) «De móveis» ... +7000$00

Ministério das Obras Públicas

No capítulo 4.º:

Do artigo 51.º, n.º 2) «Construções ...»:

Alínea 1 «Edifícios para quartéis da Guarda Fiscal» ... -250000$00 Alínea 3 «Edifícios para a Guarda Nacional Republicana ...» ... -400000$00 Alínea 8 «Edifícios das alfândegas» ... -50000$00 Alínea 12 «Casa da Moeda ...» ... -150000$00 Alínea 16 «Caldas de Monchique» ... -200000$00 Para o artigo 53.º, n.º 2) «De imóveis»:

Alínea 11 «Edifícios da Guarda Fiscal» ... +250000$00 Alínea 12 «Edifícios da Guarda Nacional Republicana» ... +400000$00 Alínea 13 «Edifícios das alfândegas» ... +50000$00 Alínea 34 «Outros edifícios públicos» ... +350000$00

Ministério da Educação Nacional

No capítulo 4.º:

Do artigo 753.º, n.º 1) «Gratificações pelos serviços de inspecção» ... -10000$00 Para o artigo 754.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... +10000$00

Ministério da Economia

No capítulo 14.º:

Do artigo 269.º, n.º 3) «Missões de estudo ...» ... -5000$00 Para o artigo 264.º, n.º 3) «Transportes» ... +5000$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais, no montante de 4966743$50, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Ministério das Finanças

Capítulo 1.º «Encargos da dívida pública»:

Artigo 1.º «Juros», n.º 3) «Empréstimos com aval do Estado, a cargo da Junta do Crédito Público»:

Empréstimo de renovação e apetrechamento da indústria da pesca - Plano Intercalar de Fomento:

5 3/8 por cento de 1967 (ver nota z) ... 450000$00 (nota z) Decreto-Lei 47864, de 28 de Agosto de 1967.

Artigo 11.º, n.º 4) «Transferências de fundos» ... 401000$00 Capítulo 9.º «Direcção-Geral da Contabilidade Pública»:

Artigo 117.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... 40000$00 ... 891000$00

Ministério do Interior

Capítulo 2.º «Secretaria-Geral do Ministério»:

Artigo 14.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios urbanos: ...» ... 4000$00 Capítulo 9.º «Abono de família aos funcionários»:

Artigo 115.º «Despesa com o abono de família aos funcionários» ... 500000$00 ... 504000$00

Ministério da Justiça

Capítulo 2.º «Conselhos superiores e institutos de criminologia - Conselho Superior Judiciário»:

Artigo 17.º, n.º 3) «Transportes» ... 800$00 Capítulo 3.º «Direcção-Geral da Justiça - Polícia Judiciária - Directoria»:

Artigo 110.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 15000$00 Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Prisionais»:

Direcção-Geral

Artigo 168.º «Encargos administrativos», n.º 3) «Condenações judiciais» ... 23443$50

Cadeia Civil do Porto

Artigo 204.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... 230000$00

Cadeia Penitenciária de Coimbra

Artigo 244.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... 105000$00

Colónia Penal de Santa Cruz do Bispo

Artigo 286.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... 100000$00 ... 474243$50

Ministério do Exército

Capítulo 5.º «Serviços do quartel-mestre - Direcção do Serviço de Fortificações e Obras Militares»:

Artigo 252.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios urbanos» ... 700000$00 Artigo 255.º, n.º 1) «Rendas de prédios ...» ... 140000$00 ... 840000$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:

Artigo 10.º, n.º 5) «Despesas com a representação permanente de Portugal na Organização das Nações Unidas (O. N. U.)» ... 570000$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:

Artigo 51.º, n.º 3) «Construções e melhoramentos ...», alínea 5 «Edifícios para estabelecimentos da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas» ... 202000$00

Comissão para aquisição de mobiliário

Artigo 60.º, n.º 1) «Para satisfação de todos os encargos, ...» ... 321000$00 ... 523000$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 6.º «Direcção-Geral do Ensino Primário»:

Artigo 888.º, n.º 1) «De móveis» ... 4500$00

Ministério da Economia

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro - Comissão Técnica de Cooperação Económica Externa»:

Artigo 11.º, n.º 1) «Pagamento de todos os encargos ...» ... 1150000$00

Secretaria de Estado da Indústria

Capítulo 14.º «Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais»:

Artigo 261.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 10000$00 ... 1160000$00 ... 4966743$50 Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 4.º, artigo 67.º «Diversas receitas não classificadas» ... 1990000$00 Capítulo 7.º, artigo 157.º «Reembolso de juros e amortização dos empréstimos para o Fundo de Renovação e de Apetrechamento da Indústria da Pesca» ... 450000$00 Capítulo 7.º, artigo 175.º «Reembolso das despesas com a construção, conservação, reparação e melhoramento de edifícios» ... 202000$00 Capítulo 7.º, artigo 200.º «Reembolsos diversos» ... 249000$00 ... 2891000$00

Ministério das Finanças

Capítulo 1.º, artigo 13.º ... 570000$00 Capítulo 9.º, artigo 109.º, n.º 1) ... 40000$00 Capítulo 12.º, artigo 145.º, n.º 1) ... 401000$00 ... 1011000$00

Ministério do Interior

Capítulo 2.º, artigo 18.º, n.º 1) ... 4000$00 Capítulo 5.º, artigo 62.º, n.º 1) ... 500000$00 ... 504000$00

Ministério da Justiça

Capítulo 2.º, artigo 11.º, n.º 1) ... 800$00 Capítulo 4.º, artigo 169.º, n.º 2)... 23443$50 Capítulo 4.º, artigo 187.º, n.º 1) ... 201000$00 ... 225243$50

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 4.º, artigo 51.º, n.º 2), alínea 16 ... 321000$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 2.º, artigo 21.º, n.º 3), alínea 6 ... 4500$00

Ministério da Economia

Capítulo 14.º, artigo 269.º, n.º 3) ... 10000$00 ... 4966743$50 Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica no orçamento do Ministério da Justiça:

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 204.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui 210000$00 para vestuário e calçado e 600000$00 para alimentação ...

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 236.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui 225500$00 ...

A observação (b) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 244.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui 119000$00 para vestuário e calçado e 202000$00 para alimentação ...

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 5.º, artigo 391.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui 59000$00 ...

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 12 de Dezembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/12/12/plain-251057.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251057.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1967-08-28 - Decreto-Lei 47864 - Ministérios das Finanças e da Marinha

    Eleva de 80000000$00 o limite fixado no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 46390, que autoriza o Fundo de Renovação e de Apetrechamento da Indústria da Pesca a contrair nos anos de 1985 a 1967 um empréstimo interno amortizável, no máximo de 222000000$00, denominado «Empréstimo de Renovação e de Apetrechamento da Indústria da Pesca - Plano Intercalar de Fomento» - Autoriza a Direcção-Geral da Fazenda Pública a emitir, pelo referido Fundo, a obrigação geral representativa da 4.ª série do aludido empréstimo, na imp (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda