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Despacho 2650-B/2016, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Designação dos organismos intermédios no âmbito do Mar 2020

Texto do documento

Despacho 2650-B/2016

O Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, estabelece, para o período de programação 2014-2020, o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI), onde se inclui o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP).

De acordo com as disposições conjugadas dos n.os 1 e 4 do artigo 33.º e do n.º 1 do artigo 38.º, ambos do suprarreferido decreto-lei, a execução do Mar 2020 é assegurada pela respetiva autoridade de gestão e ainda por organismos intermédios que, no exercício das suas competências, atuam sob responsabilidade e supervisão daquela.

Prevê ainda o n.º 2 do citado artigo 38.º que a designação dos organismos intermédios é objeto de despacho do membro do Governo responsável pela área do mar, sob proposta da autoridade de gestão.

Assim, tendo presente a proposta de designação de organismos intermédios formulada pela autoridade de gestão do Mar 2020, determino, ao abrigo do n.º 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, que:

1 - As competências de organismo intermédio no âmbito do Mar 2020 são exercidas pelas seguintes entidades:

a) Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.;

b) Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos;

c) Direção-Geral de Política do Mar;

d) Direções Regionais de Agricultura e Pescas;

e) Grupos de Ação Local Costeiros;

f) Direção de Serviços de Planeamento e Economia Pesqueira da Direção Regional das Pescas da Região Autónoma dos Açores;

g) Gabinete de Planeamento da Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, quando o beneficiário dos apoios seja a Região Autónoma dos Açores;

h) Direção Regional de Pescas da Região Autónoma da Madeira.

2 - As competências delegáveis pela autoridade de gestão do Mar 2020 nos organismos intermédios acima designados serão oportunamente fixadas, sob proposta daquela mesma autoridade de gestão.

17 de fevereiro de 2016. - A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino.

209367127

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2510366.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Decreto-Lei 137/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) para o período de 2014-2020.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-02-06 - Portaria 58/2017 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e Mar

    Aprova o Regulamento de candidatura e pagamento das ajudas, apoios, prémios e outras subvenções a efetuar pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), no âmbito das medidas definidas a nível nacional e europeu para a agricultura, assuntos marítimos e pescas e setores conexos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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