Portaria 454/2009, de 29 de Abril
-
Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
-
Fonte: Diário da República n.º 83/2009, Série I de 2009-04-29.
-
Data:
2009-04-29
-
Secções desta página::
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Quinta do Vale da Pedra, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Aveiras de Baixo, município da Azambuja, e na freguesia de Vale da Pedra, município do Cartaxo, e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Aveiras de Cima, município da Azambuja (processo n.º 3191-AFN).
Portaria 454/2009
de 29 de Abril
Pela
Portaria 1307-H/2002, de 30 de Setembro, foi criada a zona de caça associativa da Quinta do Vale da Pedra (
processo 3191-AFN), situada nos municípios de Azambuja e Cartaxo, concessionada à Associação Desportiva de Caçadores da Quinta do Vale da Pedra e válida até 30 de Setembro de 2008.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e simultaneamente a anexação de outros prédios rústicos à citada zona de caça.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É renovada, por um período de seis anos e com efeitos a partir do dia 1 de Outubro de 2008, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Aveiras de Baixo, município da Azambuja, com a área de 70 ha, e na freguesia de Vale da Pedra, município do Cartaxo, com a área de 59 ha, perfazendo um total de 129 ha.
2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Aveiras de Baixo, município da Azambuja, com a área de 95 ha.
3.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 224 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 22 de Abril de 2009.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/29/plain-251010.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/251010.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2002-09-30 -
Portaria
1307-H/2002 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação Desportiva de Caçadores da Quinta de Vale da Pedra a zona de caça associativa da Quinta de Vale da Pedra, englobando os prédios rústicos denominados «Vale da Pedra», sito na freguesia de Vale da Pedra, município do Cartaxo, e «Quinta de Vale da Pedra», sito na freguesia de Aveiras de Baixo, município da Azambuja (processo nº 3191-DGF).
-
2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/251010/portaria-454-2009-de-29-de-abril