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Despacho 10910/2009, de 29 de Abril

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Sumário

Estabelece a comparticipação de medicamentos para o tratamento da infertilidade, em especial os da procriação medicamente assistida.

Texto do documento

Despacho 10910/2009

No âmbito das medidas de apoio à fertilidade que têm sido tomadas, importa modificar o regime de comparticipação de alguns medicamentos tornando o acesso aos mesmos menos dependente do estatuto sócio-económico dos casais. Para tal, é criado um regime especial de comparticipação, no âmbito do tratamento de infertilidade, sendo os medicamentos abrangidos comparticipados pelo escalão B.

Os medicamentos abrangidos por este regime especial de comparticipação são aqueles que representam um maior encargo em cada ciclo de tratamento, designadamente as gonadotropinas, os antagonistas hipofisários e os análogos da hormona libertadora de

gonadotropina.

Assim, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º, dos n.os 3 a 5 do artigo 3.º e do artigo 6.º do Decreto-Lei 118/92, de 25 de Junho, na sua redacção actual,

determino o seguinte:

1 - Os medicamentos destinados ao tratamento da infertilidade, em especial os da procriação medicamente assistida, são comparticipados pelo escalão B (69 %) nos

termos consagrados neste diploma.

2 - Os medicamentos que beneficiam do regime especial de comparticipação previsto no n.º 1 são os constantes do anexo deste despacho, que dele faz parte integrante, sem

prejuízo do disposto no número seguinte.

3 - Os medicamentos abrangidos pelo presente despacho apenas podem ser prescritos por médicos no contexto do tratamento da infertilidade, devendo o médico prescritor fazer, na receita, menção expressa do presente despacho.

4 - A inclusão de outros medicamentos no presente regime especial de comparticipação depende de requerimentos dos seus titulares de autorização de introdução no mercado, nos termos definidos no Decreto-Lei 118/92, de 25 de Junho, na sua redacção actual, devendo em caso de deferimento, ser alterado o anexo

do presente despacho.

5 - O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Junho.

22 de Agosto de 2009. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Francisco

Ventura Ramos.

ANEXO

(a que se refere o n.º 2 do presente despacho) São comparticipados pelo escalão B (69 %) os seguintes medicamentos, quando prescritos no contexto do tratamento da infertilidade, devendo o médico prescritor fazer na receita menção expressa ao presente despacho:

Antagonistas hipofisários

Cetrorrelix

Cetrotide 25 mg/1 ml

1 unidade(s) pó e solvente para solução injectável.25 mg/1 ml, n.º de registo: 2907483 7 unidade(s) pó e solvente para solução injectável.25 mg/1 ml, n.º de registo: 2907582

Ganirrelix

Orgalutran 0,25 mg/0,5 ml

1 unidade(s) de solução injectável a 0,5 ml, n.º de registo: 3268984 5 unidade(s) de solução injectável a 0,5 ml, n.º de registo: 3269081 Análogos da hormona libertadora de gonadotropina

Goserrelina

Zoladex 3,6 mg

1 unidade(s) a 3,6 mg, n.º de registo: 8679308

Triptorrelina

Decapeptyl 0,1 mg/2 ml

7 unidade(s) pó e veículo para suspensão injectável a 0,1 mg/2ml, n.º de registo:

3283587

Decapeptyl 3,75 mg/2ml

1 unidade(s) pó e veículo para suspensão injectável a 3, 75 mg/2ml, n.º de registo:

2047280

Estimulantes da ovulação e gonadotropinas

Folitropina alfa

Gonal f 37,5 U.I./1 ml

5 unidade(s) pó e solvente para solução injectável 1 ml, n.º de registo: 2952182

Gonal f 75 U.I./1 ml

1 unidade(s) pó e solvente para solução injectável 1 ml, n.º de registo: 2335685 1 unidade(s) pó e solvente para solução injectável 1 ml, n.º de registo: 4003083 3 unidade(s) pó e solvente para solução injectável 1 ml, n.º de registo: 2335784

Gonal f 150 U.I./1 ml

1 unidade(s) pó e solvente para solução injectável 1 ml, n.º de registo: 2336089 3 unidade(s) pó e solvente para solução injectável 1 ml, n.º de registo: 2336188 5 unidade(s) pó e solvente para solução injectável 1 ml, n.º de registo: 2336287

Gonal f 300 U.I./0,5 ml

1 unidade(s) solução injectável 0,5 ml, n.º de registo: 5012190

Gonal f 450 U.I./0,75 ml-

1 unidade(s) pó e solvente para solução injectável 0,75 ml, n.º de registo: 4014783

Gonal f 450 U.I./0,75 ml-

1 unidade(s) solução injectável 0,75 ml, n.º de registo: 5012299

Gonal f 900 U.I./1,5 ml-

1 unidade(s) solução injectável 1,5 ml, n.º de registo: 5012398

Gonal f 1050 U.I./1.75 ml

1 unidade(s) pó e solvente para solução injectável 2 ml, n.º de registo: 3527389

Folitropina beta

Puregon 50 U.I./0,5 ml

1 unidade(s) solução injectável 0,5 ml, n.º de registo: 2917383

Puregon 100 U.I./0,5 ml

1 unidade(s) solução injectável 0,5 ml, n.º de registo: 2917987

Puregon 150 U.I./0,5 ml

5 unidade(s) solução injectável 0,5 ml, n.º de registo: 2918381

Puregon 300 U.I./0,36 ml

1 unidade(s) solução injectável 0,36 ml, n.º de registo: 3112786

Puregon 600 U.I./0,72 ml

1 unidade(s) solução injectável 0,72ml, n.º de registo: 3112885

Puregon 900 U.I./1,08 ml

1 unidade(s) solução injectável 1,23ml, n.º de registo: 5165584

Gonadotropina coriónica

Pregnyl 1500 U.I./1 ml

3 unidade(s) pó e solvente para solução injectável 1 ml, n.º de registo: 8995118

Pregnyl 5000 U.I./1 ml

3 unidade(s) pó e solvente para solução injectável 1 ml, n.º de registo: 8995126

Lutropina alfa

Luveris 75 U.I./1 ml

1 unidade(s) pó e solvente para solução injectável 1 ml, n.º de registo: 3437282 1 unidade(s) pó e solvente para solução injectável 1 ml, n.º de registo: 3437589 3 unidade(s) pó e solvente para solução injectável 1 ml, n.º de registo: 3437381 3 unidade(s) pó e solvente para solução injectável 1 ml, n.º de registo: 3437688

Menotropina

Menopur75 U.I./1 ml

5 unidade(s) pó e solvente para solução injectável 2 ml, n.º de registo: 5235684

201712529

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/29/plain-251009.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251009.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-06-25 - Decreto-Lei 118/92 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos prescritos aos utentes do Serviço Nacional de Saúde e aos beneficiários da Direcção-Geral de Protecção Social dos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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