Pelo Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, confere-se aos conselhos cinegéticos e da conservação da fauna municipais um importante papel no âmbito da definição da
política cinegética do concelho.
Determina o n.º 3 do artigo 157.º daquele diploma que, por portaria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, seja fixada a composição de cadaconselho.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 157.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rurale das Pescas, o seguinte:
1.º O Conselho Cinegético Municipal de Meda é constituído pelos seguintes vogais:
Representantes dos caçadores:
António César Valente Figueiredo;
Carlos António Murça Perdigão;
Vítor Manuel Filipe Vieira.
Representantes dos agricultores:
José Alcides André Rocha;
Representante das organizações não governamentais do ambiente:
Ricardo Nabais.
Autarca de freguesia:
Silvério de Deus Ferreira Faustino.
Representante da Autoridade Florestal Nacional:
António Ferreira Borges.
2.º Em caso de impedimento de qualquer dos vogais, pode o mesmo fazer-se representar por um substituto devidamente credenciado pela organização querepresenta.
22 de Abril de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural
e das Florestas.
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