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Portaria 23512, de 30 de Julho

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Sumário

Reforça uma verba da tabela de receita do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Macau no ano económico de 1968 para reforçar e inscrever verbas na tabela de despesa do mesmo orçamento.

Texto do documento

Portaria 23512

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com a quantia que se indica a seguinte verba da tabela da receita do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Macau no ano económico de 1968, em resultado do crédito da mesma importância, aberto pela Portaria 8738, de 13 de Abril de 1968, do Governo daquela província:

CAPÍTULO 1.º

Receita ordinária

Artigo 1.º, n.º 1) «Contribuição das províncias ultramarinas - Contribuição da província, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959» ...

2248886$20 para reforçar e inscrever as seguintes verbas da tabela de despesa do mesmo orçamento:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 550000$00 Artigo 2.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações acidentais - Gratificações de funções e serviços especiais - Pessoal militar» ... 50000$00 Artigo 3.º, n.º 4) «Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo de embarque» ...

50000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 8.º, n.º 3), alínea b) «Despesas de comunicações - Transportes - De pessoal» ... 250000$00 Artigo 10.º, n.º 1) «Encargos administrativos - Recrutas» ... 100000$00 Artigo 10.0, n.º 8) «Encargos administrativos - Subvenção de família» ... 100000$00 Artigo 12.º «Abono de família» ... 50000$00 Artigo 13.º «Despesas de anos económicos findos» ... 1098886$20 ... 2248886$20 Presidência do Conselho, 30 de Julho de 1968. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/07/30/plain-250970.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250970.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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