Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com a quantia que se indica a seguinte verba da tabela da receita do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Macau no ano económico de 1968, em resultado do crédito da mesma importância, aberto pela Portaria 8738, de 13 de Abril de 1968, do Governo daquela província:
CAPÍTULO 1.º
Receita ordinária
Artigo 1.º, n.º 1) «Contribuição das províncias ultramarinas - Contribuição da província, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959» ...2248886$20 para reforçar e inscrever as seguintes verbas da tabela de despesa do mesmo orçamento:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 550000$00 Artigo 2.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações acidentais - Gratificações de funções e serviços especiais - Pessoal militar» ... 50000$00 Artigo 3.º, n.º 4) «Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo de embarque» ...
50000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 8.º, n.º 3), alínea b) «Despesas de comunicações - Transportes - De pessoal» ... 250000$00 Artigo 10.º, n.º 1) «Encargos administrativos - Recrutas» ... 100000$00 Artigo 10.0, n.º 8) «Encargos administrativos - Subvenção de família» ... 100000$00 Artigo 12.º «Abono de família» ... 50000$00 Artigo 13.º «Despesas de anos económicos findos» ... 1098886$20 ... 2248886$20 Presidência do Conselho, 30 de Julho de 1968. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.