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Portaria 23503, de 25 de Julho

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Sumário

Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província ultramarina de Cabo Verde e abre créditos a inscrever em adicional às tabelas de despesa extraordinária das províncias de S. Tomé e Príncipe e de Timor destinados a ocorrer a determinados encargos.

Texto do documento

Portaria 23503

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar, com a importância de 140000$00, a verba do capítulo 10.º, artigo 305.º, n.º 4), alínea a) «Encargos gerais - Deslocações de pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o ano em curso, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:

CAPÍTULO 4.º

Administração geral e fiscalização

Serviços de Educação

Despesas com o pessoal:

Artigo 69.º, 1), alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 100000$00 Instituto do Trabalho, Previdência e Acção Social Despesas com o pessoal:

Artigo 111.º, n.º 2) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado» ... 40000$00 ... 140000$00 2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir os seguintes créditos especiais, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos:

I) A inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral de S. Tomé e Príncipe para o corrente ano:

a) Um da importância de 600000$00, destinado à construção do edifício para a nova estação de serviço do parque automóvel do Governo da província;

b) Um da importância de 750000$00, destinado a grandes reparações e conservação de estradas;

c) Um da importância de 1250000$00, destinado à construção do edifício da Imprensa Nacional;

II) Um da importância de 1600000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral de Timor para o corrente ano, destinado à execução dos seguintes objectivos, com as quantias que se indicam:

a) Ginásio e campo de jogos do Liceu enquadrado na zona escolar (Liceu, Escola Técnica e Escola de Canto Resende) ... 1000000$00 b) Escola de Fatu-Maca ... 300000$00 c) Escola de Fuiloro ... 300000$00 Ministério do Ultramar, 25 de Julho de 1968. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde, S. Tomé e Príncipe e Timor. - J.

Cota.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/07/25/plain-250951.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250951.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-12-18 - Decreto-Lei 23367 - Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias

    Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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