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Despacho 2526/2016, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Despacho de subdelegação de competências em matéria de assiduidade

Texto do documento

Despacho 2526/2016

Subdelegação de competências

Considerando:

a) A entrada em vigor do Regulamento de Assiduidade e dos Horários de Trabalho do Instituto Politécnico de Leiria e dos Serviços de Ação Social;

b) A implementação do sistema de controlo de assiduidade com recurso à aplicação informática WEBTIME;

c) A necessidade de agilizar os procedimentos referentes a esta matéria;

d) As competências que me foram delegadas, com faculdade de subdelegação, através da alínea d) do n.º 1 do Despacho 12639/2014 (1) do Presidente do Instituto Politécnico de Leiria;

Ao abrigo das normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo:

1 - Subdelego no Sr. Vice-Presidente, Prof. Doutor Rui Pedrosa, no que se refere ao pessoal adstrito ao Setor de Gestão Financeira de Projetos; na Senhora Administradora do IPLeiria, Dra. Eugénia Ribeiro, no que se refere ao pessoal adstrito à Direção de Serviços Financeiros e à Divisão de Expediente, Arquivo e Reprografia; no Senhor Chefe de Gabinete, Eng.º Pedro Costa, no que se refere ao pessoal adstrito à Direção de Serviços de Planeamento e Desenvolvimento Estratégico; na Sra. Diretora da Direção de Serviços de Recursos Humanos, Dra. Isabel Duarte, no que se refere ao pessoal adstrito ao SAPE e ao CDRsp; na Sra. Secretária da Presidência, Dra. Susana Dias, no que se refere ao motorista da Presidência, as competências respeitantes ao controlo e gestão de assiduidade, nomeadamente:

a) Justificar ou injustificar faltas;

b) Autorizar férias;

c) Autorizar a realização de trabalho excedente e respetivo gozo;

d) Conceder créditos de horas nos termos do Regulamento de Assiduidade e dos Horários de Trabalho do Instituto Politécnico de Leiria e dos Serviços de Ação Social;

e) Conceder dispensas para aniversário.

2 - A subdelegação constante do número anterior é efetuada sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo nos atos praticados ao abrigo deste despacho fazer-se menção do uso da competência subdelegada, nos termos do artigo 48.º do CPA.

3 - Consideram-se ratificados todos os atos, que no âmbito dos poderes agora subdelegados, tenham sido entretanto praticados, desde a presente data e até à publicação do presente despacho no Diário da República.

(1) Publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 15 de outubro de 2014.

1 de setembro de 2015. - O Vice-Presidente, João Paulo dos Santos Marques.

209334979

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2508767.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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