Subdelegação de competências
Considerando:
a) A entrada em vigor do Regulamento de Assiduidade e dos Horários de Trabalho do Instituto Politécnico de Leiria e dos Serviços de Ação Social;
b) A implementação do sistema de controlo de assiduidade com recurso à aplicação informática WEBTIME;
c) A necessidade de agilizar os procedimentos referentes a esta matéria;
d) As competências que me foram delegadas, com faculdade de subdelegação, através da alínea d) do n.º 1 do Despacho 12639/2014 (1) do Presidente do Instituto Politécnico de Leiria;
Ao abrigo das normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo:
1 - Subdelego no Sr. Vice-Presidente, Prof. Doutor Rui Pedrosa, no que se refere ao pessoal adstrito ao Setor de Gestão Financeira de Projetos; na Senhora Administradora do IPLeiria, Dra. Eugénia Ribeiro, no que se refere ao pessoal adstrito à Direção de Serviços Financeiros e à Divisão de Expediente, Arquivo e Reprografia; no Senhor Chefe de Gabinete, Eng.º Pedro Costa, no que se refere ao pessoal adstrito à Direção de Serviços de Planeamento e Desenvolvimento Estratégico; na Sra. Diretora da Direção de Serviços de Recursos Humanos, Dra. Isabel Duarte, no que se refere ao pessoal adstrito ao SAPE e ao CDRsp; na Sra. Secretária da Presidência, Dra. Susana Dias, no que se refere ao motorista da Presidência, as competências respeitantes ao controlo e gestão de assiduidade, nomeadamente:
a) Justificar ou injustificar faltas;
b) Autorizar férias;
c) Autorizar a realização de trabalho excedente e respetivo gozo;
d) Conceder créditos de horas nos termos do Regulamento de Assiduidade e dos Horários de Trabalho do Instituto Politécnico de Leiria e dos Serviços de Ação Social;
e) Conceder dispensas para aniversário.
2 - A subdelegação constante do número anterior é efetuada sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo nos atos praticados ao abrigo deste despacho fazer-se menção do uso da competência subdelegada, nos termos do artigo 48.º do CPA.
3 - Consideram-se ratificados todos os atos, que no âmbito dos poderes agora subdelegados, tenham sido entretanto praticados, desde a presente data e até à publicação do presente despacho no Diário da República.
(1) Publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 15 de outubro de 2014.
1 de setembro de 2015. - O Vice-Presidente, João Paulo dos Santos Marques.
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