Consolidação definitiva da mobilidade interna.
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna -se público que, na sequência do meu despacho de 19 de janeiro de 2016, e obtida a anuência do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P., se procedeu à consolidação definitiva da mobilidade interna, na categoria, no mapa de pessoal da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., da Técnica Superior Vanessa Cristina Madeira da Silva Freire Cavaca, ao abrigo do disposto no artigo 99.º do Anexo à referida Lei, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ficando posicionada na 2.ª posição remuneratória e no nível remuneratório 15, da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com efeitos a partir de 19 de janeiro de 2016.
4 de fevereiro de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., Nuno Lacasta.
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