A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 44303, de 27 de Abril

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Sumário

Cria, para ser atribuído pelo Ministério das Finanças, um prémio anual para o melhor trabalho sobre tema histórico, económico, financeiro ou jurídico relacionado com a actividade do Ministério.

Texto do documento

Decreto-Lei 44303

Tendo diversas empresas e entidades manifestado ao Governo, repetidas vezes, o desejo de porem à sua disposição fundos que permitissem estimular a investigação científica sobre matérias relacionadas com a actividade financeira do Estado, julgou o Governo oportuno que o Ministério das Finanças criasse as condições necessárias para aproveitar aquela sugestão e os referidos meios materiais para dar execução a uma ideia que se afigura do maior alcance para o progresso da administração financeira portuguesa.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É criado, para ser atribuído pelo Ministério das Finanças, um prémio anual para o melhor trabalho sobre tema histórico, económico, financeiro ou jurídico relacionado com a actividade deste departamento de Estado.

§ único. A designação do prémio será objecto de portaria do Ministro das Finanças.

Art. 2.º O prémio será de 50000$00, saindo a respectiva importância de fundos postos à disposição do Governo por qualquer empresa, ou entidade pública ou particular, cuja colaboração para o efeito seja julgada útil em despacho do Ministro das Finanças.

Art. 3.º As condições de abertura do concurso, de admissão de candidaturas e de atribuição do prémio, bem como o processo de constituição e funcionamento do respectivo júri, serão fixados em portaria pelo Ministro das Finanças.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 27 de Abril de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/04/27/plain-250842.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250842.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-04-27 - Portaria 19150 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Determina que o prémio criado pelo Decreto-Lei n.º 44303, desta data, tenha a designação de «Prémio Doutor Oliveira Salazar».

  • Tem documento Em vigor 1964-04-27 - Portaria 20539 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento do Prémio Doutor Oliveira Salazar, instituído pelo Decreto n.º 44303.

  • Tem documento Em vigor 1974-11-16 - Decreto-Lei 627/74 - Ministério das Finanças

    Revoga o Decreto-Lei n.º 44303, de 27 de Abril de 1962, que criou um prémio anual a atribuir pelo Ministério das Finanças com fundos fornecidos por empresas e entidades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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