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Decreto-lei 90/91, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Revoga o Decreto-Lei n.º 40744, de 27 de Agosto de 1956, que fixa a área em que o Serviço de Transportes Colectivos do Porto tem preferência.

Texto do documento

Decreto-Lei 90/91
de 23 de Fevereiro
O Serviço de Transportes Colectivos do Porto (STCP), não obstante ser um serviço municipalizado, serve uma área geográfica que extravasa, em muito, aqueles que seriam os seus limites naturais.

A situação descrita levou a que o STCP não só tivesse o exclusivo do transporte público de passageiros no Município do Porto, como ainda nas áreas limítrofes onde operava.

A dinâmica que actualmente subjaz à política dos transportes é claramente liberalizadora, cabendo aos operadores privados assumir importante papel nas transformações que têm vindo, e se pretende continuarem, a operar no sector, devendo o sector público, sobretudo, actuar nas zonas e áreas onde a dinâmica privada não corresponda aos padrões de iniciativa e eficácia considerados desejáveis.

Acresce que, no presente momento, nada existe no ordenamento jurídico que imponha ou aconselhe a manutenção de uma preferência por um operador público em detrimento dos privados, quando em igualdade de circunstâncias no que concerne à qualidade do serviço a prestar. A distinção e a preferência devem, pois, resultar da qualidade do serviço que se visa oferecer, e não da natureza do operador.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. É revogado o Decreto-Lei 40744, de 27 de Agosto de 1956.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Janeiro de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

Promulgado em 6 de Fevereiro de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 8 de Fevereiro de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/25083.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1956-08-27 - Decreto-Lei 40744 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Fixa a área em que o Serviço de Transportes Colectivos do Porto tem preferência na concessão de carreiras destinadas a estabelecer ligação directa entre a cidade do Porto e qualquer localidade nela situada - Autoriza o mesmo serviço a estabelecer carreiras de trolley-carros e a prolongar as actuais linhas de carris.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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