Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, atenta a resolução do conselho de administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., de 8 de Abril de 2009, que aprovou as plantas parcelares e os mapas de expropriações das parcelas de terreno necessárias à execução da obra da área de serviço no IC 32 - lanço nó do Barreiro-A 12 (IP 1) - quilómetro 9 + 500, tendo agora o seu início previsto no prazo de seis meses, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho 26 680/2007 (2.ª Série), de 10 de Outubro, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 224, de 21 de Novembro de 2007, ao abrigo do artigo 8.º do regime jurídico da concessão de áreas de serviço a instalar nos itinerários principais e complementares, aprovado pelo Decreto-Lei 173/93 de 11 de Maio, atendendo ao interesse público subjacente à célere e eficaz execução da obra projectada, a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução da obra da área de serviço no IC 32 - lanço nó do Barreiro-A 12 (IP 1) - quilómetro 9 + 500, identificados no mapa de expropriações e na planta parcelar em anexo, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial, e dos direitos e ónus que sobre eles incidem, bem como os nomes dos respectivos titulares.
17 de Abril de 2009. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos. Área de Serviço no IC 32 - Lanço Nó do Barreiro / A12 (IP1) - km 9+500
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