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Despacho 2436/2016, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Regulamento do Serviço de Gestão Académica da Universidade dos Açores

Texto do documento

Despacho 2436/2016

Regulamento do Serviço de Gestão Académica

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 104.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, aprovado pelo Despacho Normativo 65-A/2008, de 10 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro, na redação dada pelo Anexo ao Despacho Normativo 12/2014, de 25 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 2 de setembro, alterado pelo Despacho Normativo 10/2015, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 11 de junho, e tendo em conta o Despacho 11786/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 22 de setembro, que cria o Serviço de Gestão Académica, aprovo o Regulamento do Serviço de Gestão Académica da Universidade dos Açores, em anexo ao presente despacho de que faz parte integrante.

03 de fevereiro de 2016. - O Reitor, João Luís Roque Baptista Gaspar.

Regulamento do Serviço de Gestão Académica

Artigo 1.º

Âmbito

O presente regulamento visa estabelecer a orgânica e o funcionamento do Serviço de Gestão Académica, adiante designado por SGA, conforme o preceituado no n.º 3 do artigo 104.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, adiante designada por UAc.

Artigo 2.º

Natureza e Missão

O SGA é o serviço de apoio à função ensino da UAc e tem como missão garantir a gestão administrativa e académica dos processos relacionados com o percurso escolar dos estudantes, incluindo a sua candidatura, matrícula e inscrição, bem como com a sua inserção no mercado de trabalho.

Artigo 3.º

Atribuições

O SGA funciona na dependência direta da vice-reitoria com competências na área académica e exerce as suas atribuições nos domínios da gestão administrativa dos processos de ensino-aprendizagem, mobilidade dos estudantes e inserção profissional, competindo-lhe, designadamente:

a) Acompanhar a evolução e o desenvolvimento do sistema de ensino regional, nacional e internacional;

b) Garantir as condições necessárias para a candidatura, a matrícula e a inscrição de estudantes;

c) Instruir e manter atualizados os processos académicos dos estudantes;

d) Apoiar o planeamento e a implementação da oferta letiva regular;

e) Monitorizar o insucesso e o abandono escolar;

f) Avaliar o grau de empregabilidade dos diplomados.

Artigo 4.º

Estrutura

O SGA compreende as seguintes estruturas:

a) Núcleo de Apoio Técnico e Administrativo;

b) Núcleo para os Assuntos Externos;

c) Núcleo para os Assuntos Internos;

d) Núcleo de Apoio ao Estudante Internacional.

Artigo 5.º

Núcleo de Apoio Técnico e Administrativo

Ao Núcleo de Apoio Técnico e Administrativo compete, designadamente:

a) Assegurar as funções de secretariado às estruturas do SGA;

b) Garantir o expediente e arquivo de toda a documentação afeta ao serviços;

c) Apoiar as tarefas atinentes às matrículas dos alunos;

d) Assinar os documentos comprovativos de matrícula;

e) Manter atualizados os processos individuais dos alunos;

f) Proceder à elaboração de listagens parametrizadas;

g) Assegurar o tratamento adequado às mensagens recebidas no correio eletrónico geral do serviço;

h) Garantir os conteúdos do serviço destinados a publicação nas plataformas eletrónicas públicas e privadas da UAc;

i) Propor e implementar mecanismos e ferramentas que contribuam para a melhoria dos procedimentos na área de competências do serviço;

j) Coadjuvar as restantes áreas do serviço sempre que para tal solicitado;

k) Exercer outras tarefas ou atividades superiormente determinadas.

Artigo 6.º

Núcleo para os Assuntos Externos

Ao Núcleo para os Assuntos Externos compete, nomeadamente:

a) Prestar informação sobre as condições de ingresso e de frequência nos cursos de 1.º, 2.º e 3.º Ciclo, bem como nos cursos técnicos superiores profissionais;

b) Assegurar a gestão de candidaturas a cursos;

c) Coordenar os processos de reingresso, mudança de curso e transferência;

d) Coordenar o procedimento relativo aos concursos especiais;

e) Acompanhar o concurso nacional de acesso e o regime especial de acesso ao ensino superior;

f) Preparar informação estatística sobre candidaturas e ingressos;

g) Assegurar o acompanhamento e instrução dos processos relativos ao registo e reconhecimento dos graus e títulos académicos estrangeiros;

h) Assegurar a emissão de diplomas e suplementos ao diploma;

i) Organizar e manter atualizados os elementos estatísticos relativos ao insucesso e ao abandono escolar;

j) Criar e manter atualizada uma base de dados dos diplomados da UAc;

k) Acompanhar a integração inicial dos diplomados da UAc no mercado de trabalho;

l) Propor medidas que promovam a empregabilidade dos diplomados da UAc;

m) Propor e implementar mecanismos e ferramentas que contribuam para a melhoria dos procedimentos na área de competências do serviço;

n) Coadjuvar as restantes áreas da Direção de Serviços sempre que para tal solicitado;

o) Exercer outras tarefas ou atividades superiormente determinadas.

Artigo 7.º

Núcleo para os Assuntos Internos

Ao Núcleo para os Assuntos Internos compete, nomeadamente:

a) Planear e implementar as ações necessárias ao regular funcionamento do ano letivo;

b) Verificar a conformidade dos planos de estudo dos cursos ministrados na UAc;

c) Acompanhar o registo das fichas das unidades curriculares em cada ano letivo;

d) Assegurar o atendimento presencial dos alunos;

e) Coordenar, registar e implementar todos os atos administrativos relativos ao percurso académico dos alunos;

f) Assegurar a prática dos atos previstos no Regulamento de Creditação de Formação e de Experiência Profissional;

g) Informar os alunos, através dos meios considerados eficientes, de todos os elementos necessários para a realização atempada dos diversos atos administrativos relativos ao seu percurso académico;

h) Garantir a verificação do pagamento das propinas e de emolumentos;

i) Promover a emissão de certidões, certificados e declarações;

j) Manter atualizados os processos individuais dos alunos;

k) Acompanhar o processo de registo das classificações dos alunos, a emissão das pautas e respetiva conferência e assinatura;

l) Preparar e fornecer a informação académica necessária à atribuição de bolsas de estudo e de bolsas de mérito;

m) Propor e implementar mecanismos e ferramentas que contribuam para a melhoria dos procedimentos na área de competências do serviço;

n) Coadjuvar as restantes áreas do serviço sempre que para tal solicitado;

o) Exercer outras tarefas ou atividades superiormente determinadas.

Artigo 8.º

Núcleo de Apoio ao Estudante Internacional

Ao Núcleo de Apoio ao Estudante Internacional compete, em articulação com o Gabinete de Relações Externas, designadamente:

a) Desenvolver estudos sobre a evolução da comunidade estudantil internacional;

b) Contribuir para o fomento do crescimento sustentado da internacionalização do ensino;

c) Assegurar o apoio aos estudantes internacionais envolvidos em programas de mobilidade;

d) Propor e implementar mecanismos e ferramentas que contribuam para a melhoria dos procedimentos na área de competências do serviço;

e) Exercer outras tarefas ou atividades superiormente determinadas.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2507293.dre.pdf .

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