Aviso 1887/2016, de 17 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Alter do Chão
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Fonte: Diário da República n.º 33/2016, Série II de 2016-02-17.
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Data:
2016-02-17
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal não docente
Aviso 1887/2016
Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, faz-se publico que se encontra para consulta no placar dos Serviços Administrativos, deste Agrupamento de Escolas, a lista de antiguidade do Pessoal não Docente reportada a 31 de dezembro de 2015.
O Pessoal não docente dispõe de 30 dias, a contar da data da publicação para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
3 de fevereiro de 2016. - A Presidente da Comissão Administrativa Provisória, Ana Maria Santos Marques.
209328417
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2507203.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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