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Despacho 2383/2016, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Designa Susana Branco Simões para exercer as funções de Secretária Pessoal do Gabinete do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto

Texto do documento

Despacho 2383/2016

1. Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º, nos números 1 a 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de

20 de janeiro, designo Susana Branco Simões para exercer as funções de secretária pessoal no meu Gabinete.

2. Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do referido Decreto-Lei, a nota curricular da ora designada é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos a 26 de novembro de 2015.

3. Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado Decreto-Lei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.

5 de janeiro de 2016. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Wengorovius Ferro Meneses.

Nota Curricular

Nome: Susana Branco Simões.

Data de nascimento: 23 de fevereiro de 1968.

Formação académica e profissional: 12.º ano de escolaridade, Curso de Tradução/Interpretação em francês e inglês, Certificate of Proficiency in English.

Experiência profissional: secretária pessoal desde 1992, tendo exercido este cargo na APE - Associação Portuguesa de Energia, na Parque Expo'98, no Gabinete do Secretário de Estado dos Transportes do XVIII Governo Constitucional e nos Gabinetes dos Secretários de Estado do Ensino Básico e Secundário do XIX e XX Governos Constitucionais.

209328855

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2507197.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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