No âmbito do processo de alteração do reconhecimento de interesse público e da denominação do Instituto Superior de Línguas e Administração de Leiria, passando a ter a natureza de escola politécnica não integrada e a denominar-se ISLA - Instituto Superior de Gestão e Administração de Leiria nos termos do Decreto-Lei 228/2015, de 9 de outubro;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 41.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro (regime jurídico das instituições de ensino superior) e do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 228/2015, de 9 de outubro:
Determino:
Autorizar o ISLA - Instituto Superior de Gestão e Administração de Leiria a ministrar os seus ciclos de estudos conducentes à atribuição de graus académicos, nas instalações que dispõe na Rua da Cooperativa - S. Romão, em Leiria, para um número máximo de alunos em simultâneo de 870.
28 de janeiro de 2016. - O Diretor-Geral, Prof. Doutor João Queiroz.
209333463