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Decreto-lei 228/2015, de 9 de Outubro

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Sumário

Procede à alteração do reconhecimento de interesse público do Instituto Superior de Línguas e Administração de Leiria

Texto do documento

Decreto-Lei 228/2015

de 9 de outubro

O Instituto Superior de Línguas e Administração de Leiria é um estabelecimento de ensino superior universitário privado, reconhecido pela Portaria 1150/90, de 21 de novembro, com a natureza de escola universitária, cujos estatutos foram registados por despacho do Secretário de Estado do Ensino Superior, de 17 de dezembro de 2013, e publicados através do Despacho 4663/2014 na 2.ª série do Diário da República de 31 de março.

O ISLA - Instituto Superior de Leiria, Sociedade Unipessoal, Lda., na qualidade de entidade instituidora do Instituto Superior de Línguas e Administração de Leiria, requereu a alteração da sua natureza para estabelecimento de ensino politécnico e a alteração da sua denominação para ISLA - Instituto Superior de Gestão e Administração de Leiria.

De acordo com o parecer da Direção-Geral do Ensino Superior, encontram-se reunidas, quer pela entidade instituidora quer pelo estabelecimento de ensino, as condições previstas no regime jurídico das instituições de ensino superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e no Decreto-Lei 3/2015, de 6 de janeiro, para o deferimento da alteração solicitada.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto-lei procede à alteração do reconhecimento de interesse público do Instituto Superior de Línguas e Administração de Leiria.

Artigo 2.º

Natureza e denominação do estabelecimento de ensino

O Instituto Superior de Línguas e Administração de Leiria passa a ter a natureza de escola politécnica e a denominar-se ISLA - Instituto Superior de Gestão e Administração de Leiria.

Artigo 3.º

Objetivos do estabelecimento de ensino

O ISLA - Instituto Superior de Gestão e Administração de Leiria é um estabelecimento de ensino politécnico vocacionado para o ensino, a investigação orientada e a prestação de serviços nos domínios da gestão e administração.

Artigo 4.º

Entidade instituidora

A entidade instituidora do ISLA - Instituto Superior de Gestão e Administração de Leiria é o ISLA - Instituto Superior de Leiria, Sociedade Unipessoal, Lda., com sede em Leiria.

Artigo 5.º

Localização e instalações do estabelecimento de ensino

1 - O ISLA - Instituto Superior de Gestão e Administração de Leiria é autorizado a funcionar no concelho de Leiria.

2 - O ISLA - Instituto Superior de Gestão e Administração de Leiria pode ministrar o ensino dos seus ciclos de estudos em instalações situadas no concelho de Leiria que, por despacho do diretor-geral do Ensino Superior, a publicar na 2.ª série do Diário da República, sejam consideradas adequadas nos termos da lei.

Artigo 6.º

Ciclos de estudos

Os ciclos de estudos cujo funcionamento se encontra presentemente autorizado no ISLA - Instituto Superior de Gestão e Administração de Leiria são os que foram acreditados pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e registados na Direção-Geral do Ensino Superior para funcionarem no Instituto Superior de Línguas e Administração de Leiria.

Artigo 7.º

Norma revogatória

É revogado o n.º 1.º da Portaria 1150/90, de 21 de novembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de setembro de 2015. - Pedro Passos Coelho - Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.

Promulgado em 1 de outubro de 2015.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 5 de outubro de 2015.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1745636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-11-21 - Portaria 1150/90 - Ministério da Educação

    RECONHECE O INSTITUTO SUPERIOR DE LÍNGUAS E ADMINISTRAÇÃO (ISLA), DE QUE E TITULAR A SOCIEDADE ISLA - INSTITUTO SUPERIOR DE LEIRIA, LDA., A FUNCIONAR NAS INSTALAÇÕES QUE POSSUI EM LEIRIA, COMO ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR PARTICULAR. E AUTORIZADO O INÍCIO DO FUNCIONAMENTO NO INSTITUTO SUPERIOR DE LÍNGUAS E ADMINISTRAÇÃO OS SEGUINTES CURSOS, DE ACORDO COM OS PLANOS DE ESTUDOS PUBLICADOS EM ANEXO: CURSO SUPERIOR DE SECRETARIADO, CURSO SUPERIOR DE TRADUTORES, CURSO SUPERIOR DE GESTÃO DE EMPRESAS E CURSO (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-06 - Decreto-Lei 3/2015 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece os critérios a adotar para verificar a satisfação do requisito da titularidade do título de especialista a que se refere o artigo 49.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprova o regime jurídico das instituições de ensino superior

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-10-27 - Portaria 386/2015 - Ministério da Educação e Ciência

    Regista os estatutos do ISLA - Instituto Superior de Gestão e Administração de Leiria

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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