Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2366/2016, de 17 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Delegação e Subdelegação de Competências no Comandante da Academia da Força Aérea Major-General PILAV 039514-F Joaquim Manuel Nunes Borrego

Texto do documento

Despacho 2366/2016

1 - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 187/2014, de 29 de dezembro (LOFA), conjugado com o n.º 7 do artigo 8.º do mesmo diploma, delego no Comandante da Academia da Força Aérea, Major-General PILAV 039514-F Joaquim Manuel Nunes Borrego, com faculdade de subdelegação, a competência para:

a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Academia da Força Aérea (AFA);

b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho.

2 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho 963/2016, de 22 de dezembro de 2015, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016, conjugado com as alíneas a) a c) do n.º 2 do mesmo, subdelego no Comandante da Academia da Força Aérea, Major-General PILAV 039514-F Joaquim Manuel Nunes Borrego, a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, bem como as relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao montante de (euro) 100.000.

3 - O presente Despacho produz efeitos desde o dia 26 de novembro de 2015, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto praticados pela entidade subdelegada que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.

29 de janeiro de 2016. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José António de Magalhães Araújo Pinheiro, General

209331713

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2507165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-12-29 - Decreto-Lei 187/2014 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Lei Orgânica da Força Aérea

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda