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Despacho 10571/2009, de 23 de Abril

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Sumário

Nomeia o licenciado José Carlos Pinheiro Henriques como secretário do Conselho Consultivo das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Texto do documento

Despacho 10571/2009

O Decreto Regulamentar 62/2007, de 29 de Maio, define a estrutura, competência e funcionamento do Conselho Consultivo das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (CCOPTC), que, na sequência do diploma orgânico do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, se assume como órgão consultivo deste

Ministério.

Assim, atendendo à missão do CCOPTC, e com vista a operacionalizar e optimizar o seu funcionamento, cumpre proceder, desde já, à designação do respectivo secretário, membro responsável pela organização e coordenação das actividades entre as sessões plenárias daquele Conselho que, sendo licenciado, deve possuir as competências técnicas, a aptidão e experiência profissional adequadas ao exercício das respectivas funções, previstas no artigo 5.º do citado Decreto Regulamentar 62/2007.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 62/2007, de 29 de Maio, determino o seguinte:

1 - Nomeio como Secretário do Conselho Consultivo das Obras Públicas, Transportes e Comunicações o licenciado José Carlos Pinheiro Henriques, director do Gabinete de Planeamento, Estratégia e Relações Internacionais do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, funções que continuará a desempenhar.

2 - O exercício da função de secretário do CCOPTC não implica qualquer remuneração adicional para o agora nomeado.

3 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

16 de Abril de 2009. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.

201694134

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/23/plain-250701.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250701.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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