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Decreto 48563, de 31 de Agosto

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Sumário

Determina que a partir do ano escolar de 1968-1969 seja professada nos Estudos Gerais Universitários de Moçambique a parte geral da licenciatura em Geologia.

Texto do documento

Decreto 48563

Considerando que, por força do Decreto 48042, de 17 de Novembro de 1967, passará a ser professada nos Estudos Gerais Universitários de Moçambique, a partir do ano escolar de 1968-1969, a parte geral das licenciaturas em Matemática, em Física, em Química e em Biologia;

Considerando que a reitoria dos mesmos Estudos Gerais representou no sentido de ser também autorizado o funcionamento da parte geral da licenciatura em Geologia, visto existirem já os recursos para isso necessários, quer em pessoal, quer em instalações e apetrechamento, e estar assegurada a cobertura da despesa com esse funcionamento;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. A partir do ano escolar de 1968-1969, será professada nos Estudos Gerais Universitários de Moçambique a parte geral da licenciatura em Geologia.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 31 de Agosto de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/08/31/plain-250686.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250686.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-11-17 - Decreto 48042 - Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Determina que a partir do corrente ano escolar seja professada nos Estudos Gerais Universitários de Moçambique a parte geral das licenciaturas em Matemática, em Física, em Química e em Biologia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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